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Sobre a Portaria 983/20

2 de novembro de 2023 Notícias
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A Portaria 983/20 é uma medida que se articula às novas diretrizes para a educação profissional e tecnológica em um conjunto de ações para enquadrar a educação profissional e tecnológica dentro das normativas legais do novo ensino médio, especialmente quanto à formação geral e na oferta de educação à distância na combinação entre ensino médio e ensino profissional.

Mas ela também foi editada para atender a uma demanda, que parece ser majoritária no Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF)  de aumentar a carga horária média do professor da carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT), para diminuir a demanda por novas contratações de docentes. Se ela tem essa motivação pragmática, ela também expressa a concepção de que cabe ao professor que atua na educação básica da Rede Federal cuidar apenas do ensino. A atribuição de exercer a docência integrando ensino, pesquisa e extensão é apenas da carreira do magistério superior.

No caso do CEFET-MG, isso expressa uma grande contradição, pois a expansão do ensino de graduação e pós-graduação na Instituição se fez pela contratação de professores da carreira de EBTT, cujas atribuições estão enunciadass na lei que regulamenta a carreira do magistério federal (Lei 12772/12). Essa lei faz um espelhamento entre as carreiras de EBTT e de magistério superior e, portanto, atribui ao professor de EBTT o exercício da docência na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

De fato, a Portaria 983/20, além de contrariar o que determina a  Lei 12772/12 quanto às atribuições do docente de EBTT, também desrespeita a Lei de Criação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei 11892/08), por se caracterizar como uma ingerência externa e indevida na autonomia da Instituição em organizar o trabalho docente.

Ao manter essa Portaria vigente, o Ministério da Educação parece se referenciar na demanda majoritária do CONIF, circunscrevendo a ação da professora e do professor de EBTT ao ensino em sala de aula. Ao impedir que as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por meio dos e das docentes que nelas trabalham, integre o ensino à pesquisa e à extensão, o MEC retira as condições dessas instituições cumprirem a função social que orientou sua criação. E, nesse sentido, se alinha à política educacional do governo anterior, ao precarizar a educação promovida por essa Rede Federal.

O SINDCEFET-MG, juntamente com o ANDES-SN e o SINASEFE, atuou desde a primeira hora contra essa Portaria, pressionando pela aprovação na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados de Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que revoga a Portaria 983/20. Esse PDL foi aprovado na Comissão e ainda aguarda votação no Plenário da Casa. A partir dessa mobilização no parlamento, o MEC determinou a suspensão da vigência da Portaria, porém essa suspensão foi retirada em julho de 2022, e sua implementação tem ocorrido em certo número de instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

O SINDCEFET-MG e o ANDES têm se mantido ativos na luta pela revogação desta Portaria, desde a constituição da equipe de transição do governo Lula. 

Órgãos controladores do Poder Executivo fizeram solicitação formal de cumprimento da Portaria 983/20, combinada ao controle eletrônico de frequência das e dos docentes de EBTT, ainda no período do Governo Bolsonaro. A Diretoria Geral do CEFET-MG, cujo mandato se encerrou em 16 de outubro de 2023, adiou a implementação da Portaria até o momento da transição para nova Direção Geral eleita. Está no Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) da Instituição uma minuta que prevê o aumento dos encargos didáticos mínimos, alinhando-se parcialmente ao que determina a Portaria.

O SINCEFET-MG tem participado das reuniões do CEPE pressionando pela não implementação da Portaria e mobilizando sua base na mesma perspectiva. No último 21 de outubro a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica enviou ofício às e aos Dirigentes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Centros Federais de Educação Tecnológica e Colégio Pedro II “com o objetivo de objetivo de realizar mapeamento situacional da regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”(…) solicitando “(…) aos(as) Senhores(as) Dirigentes que providenciem o envio de cópia do regulamento aprovado pelo Conselho Superior da instituição”, tendo em vista a vigência da Portaria 983/20.

Esse ofício favorece a correlação de forças dentro do CEPE pela implementação da Portaria, reforçando o argumento de que cabe ao Conselho ajustar a organização do trabalho docente a uma norma vigente desde, pelo menos, julho de 2022, ainda que, ao tomar essa decisão, o CEPE esteja abrindo mão de exercer a autonomia que lhe confere a Lei 11892/08. O SINDCEFET-MG manterá a seu posicionamento dentro do CEPE reforçando a autonomia legal deste Conselho em organizar o trabalho docente na Instituição e pela não implementação da Portaria 983/20. Continuará a solicitar dos parlamentares, comprometidos com a qualidade socialmente referenciada da educação pública, uma interlocução com o MEC no sentido da revogação da Portaria, promovendo junto com o ANDES-SN iniciativas com o mesmo objetivo. Vale destacar que uma das motivações locais da paralisação de 8 de novembro, próximo, é a não implementação da Portaria 983/20 no CEFET-MG.

Apresentamos a seguir um conjunto de notícias da página do SINDCEFET-MG que materializam a história de mobilização contra a Portaria 983/20. Nessas notícias é possível acessar notas técnicas do ANDES-SN  e do SINASEFE, assim como um detalhamento da argumentação sucintamente apresentada neste relato.

  1. Ações em defesa da Educação Profissional e Tecnológica – SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG 
  2. https://sindcefetmg.org.br/o-pnld-e-consolidacao-da-reforma-ensino-medio-na-educacao-profissional/ 
  3. https://sindcefetmg.org.br/em-defesa-da-educacao-profissional-e-tecnologica/ 
  4. https://sindcefetmg.org.br/comissao-de-educacao-da-camara-dos-deputados-aprova-o-pdl-que-revoga-portaria-mec-98320/ 
  5. https://sindcefetmg.org.br/referencias-para-a-discussao-nos-departamentos-da-minuta-da-nova-resolucao-cepe-sobre-os-encargos-didaticos-e-academicos/ 
  6. https://sindcefetmg.org.br/deliberacoes-da-assembleia-docente-de-20-10-23/ 
  7. https://sindcefetmg.org.br/o-que-o-ministro-camilo-santana-tem-contra-a-rede-federal-de-educacao-profissional-cientifica-e-tecnologica/ 
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Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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