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Ações DI-DIII e seus efeitos

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O processo ajuízado em 20/07/2010, cujo o objeto é a progressão DI-DIII e seus efeitos, teve 48 professores integrados ao mesmo, que era o quadro de docentes com este interesse filiados ao Sindicato à época.

Em 19 de fevereiro de 2013 obtivemos decisão favorável em 1a instância. Na sentença, o juiz determina que o CEFET-MG efetive a progressão DI-DII com efeitos financeiros a partir da data em que os integrados na ação tenham comprovado junto ao CEFET-MG a existência da titulação.

O processo se encontra no TRF 2a instância/ 1a turma recursal para julgamento de recurso de apelação apresentado pelo CEFET-MG

Clique aqui para ter acesso à sentença de 1a instância.

No sentido de tornar mais claro o entendimento da sentença, a assessoria jurídica do SINDCEFET-MG preparou um informe explicativo sobre a sentença a mesma. Clique aqui para ter acesso ao informe.

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