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Estágio Probatório

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O estágio probatório é o período inicial da carreira no serviço público federal, com duração de 36 meses de efetivo exercício, durante o qual o docente é avaliado no desempenho das funções inerentes ao Cargo de Professor do Magistério Superior (MS) ou no Cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

Ao final desse período, sendo atendidos os requisitos legais, o servidor poderá adquirir a estabilidade.

Estágio Probatório – Docentes Anteriores

Docentes que entraram em exercício antes de 07/02/2025, o estágio probatório é regido pelas regras da Lei nº 12.772/2012 e pelos normativos internos da própria instituição que baseiam-se na Lei nº 8.112/1990.

Estágio Probatório – Novos Docentes

Para os servidores docentes que entraram em exercício a partir de 07/02/2025, o estágio probatório no serviço público federal passou a ser regido pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025.

Nos links a seguir pode-se consultar cada caso.

Exemplo Realce de Texto

INGRESSO A PARTIR DE 07/02/2025

Exemplo Realce de Texto

INGRESSO ANTES DE 07/02/2026

Informações Adicionais SEGEP

Maiores informações podem ser obtidas com a Secretária de Gestão de Pessoas do CEFET-MG (SEGEP).

UTFMG e UTFRJ:
Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse o link da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC diretamente da página da CPPD do CEFET-MG (Link-RSC). Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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