Estágio Probatório
O estágio probatório é o período inicial da carreira no serviço público federal, com duração de 36 meses de efetivo exercício, durante o qual o docente é avaliado no desempenho das funções inerentes ao Cargo de Professor do Magistério Superior (MS) ou no Cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
Ao final desse período, sendo atendidos os requisitos legais, o servidor poderá adquirir a estabilidade.
Docentes que entraram em exercício antes de 07/02/2025, o estágio probatório é regido pelas regras da Lei nº 12.772/2012 e pelos normativos internos da própria instituição que baseiam-se na Lei nº 8.112/1990.
Para os servidores docentes que entraram em exercício a partir de 07/02/2025, o estágio probatório no serviço público federal passou a ser regido pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025.
Nos links a seguir pode-se consultar cada caso.
INGRESSO A PARTIR DE 07/02/2025
INGRESSO ANTES DE 07/02/2026
Maiores informações podem ser obtidas com a Secretária de Gestão de Pessoas do CEFET-MG (SEGEP).



