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Ingressantes pós 06/02/2525

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Orientações para servidores ingressantes a partir de 07/02/2025

Estágio Probatório Docente

O estágio probatório dos docentes que entraram em exercício a partir de 07/02/2025, são regidos pelo Decreto nº 12.374/2025, pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025 e pela Lei nº 8.112/1990 .

No CEFET-MG, o estágio probatório docente é, também, regido pela Resolução CD-2023-003 e segue as diretrizes da Secretaria de Gestão de Pessoas. A avaliação ocorre durante 36 meses, dividida em três etapas, sendo obrigatório atingir, no mínimo, 70% dos pontos totais ao final do processo.

Duração e ciclos de avaliação

O estágio probatório possui duração total de 36 meses e é acompanhado por três ciclos de avaliação de desempenho, realizados nos seguintes momentos:

  • 1º ciclo – após 12 meses de efetivo exercício;
  • 2º ciclo – após 24 meses de efetivo exercício;
  • 3º ciclo – após 32 meses de efetivo exercício.

O resultado final do estágio probatório será consolidado ao término dos 36 meses:

  • Nota final: Calculada por meio de média aritmética ponderada.
  • Pontuação mínima: O servidor precisa somar  pontos para ser aprovado no estágio probatório

Acompanhamento e Atribuições

O docente deve cumprir as diretrizes de atribuição de encargos, conforme a recente Resolução CEPE 28/25, que organiza o Plano Individual Docente (PID) e o Relatório Individual Docente (RID).

Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

A participação no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) é obrigatória para os servidores ingressantes a partir de 07/02/2025.

O PDI é ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento das competências necessárias ao exercício do cargo público.

Informações PDI

Link para página de informações sobre o PDI no GovBR

Maiores informações podem ser obtidas na página da Secretaria de Gestão do CEFET-MG (SIGEP)

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