Ingressantes pós 06/02/2525
Orientações para servidores ingressantes a partir de 07/02/2025
O estágio probatório dos docentes que entraram em exercício a partir de 07/02/2025, são regidos pelo Decreto nº 12.374/2025, pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025 e pela Lei nº 8.112/1990 .
No CEFET-MG, o estágio probatório docente é, também, regido pela Resolução CD-2023-003 e segue as diretrizes da Secretaria de Gestão de Pessoas. A avaliação ocorre durante 36 meses, dividida em três etapas, sendo obrigatório atingir, no mínimo, 70% dos pontos totais ao final do processo.
Duração e ciclos de avaliação
O estágio probatório possui duração total de 36 meses e é acompanhado por três ciclos de avaliação de desempenho, realizados nos seguintes momentos:
- 1º ciclo – após 12 meses de efetivo exercício;
- 2º ciclo – após 24 meses de efetivo exercício;
- 3º ciclo – após 32 meses de efetivo exercício.
O resultado final do estágio probatório será consolidado ao término dos 36 meses:
- Nota final: Calculada por meio de média aritmética ponderada.
- Pontuação mínima: O servidor precisa somar
pontos para ser aprovado no estágio probatório
Acompanhamento e Atribuições
O docente deve cumprir as diretrizes de atribuição de encargos, conforme a recente Resolução CEPE 28/25, que organiza o Plano Individual Docente (PID) e o Relatório Individual Docente (RID).
Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
A participação no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) é obrigatória para os servidores ingressantes a partir de 07/02/2025.
O PDI é ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento das competências necessárias ao exercício do cargo público.
Link para página de informações sobre o PDI no GovBR
Maiores informações podem ser obtidas na página da Secretaria de Gestão do CEFET-MG (SIGEP)



