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Ação dos 3,17%

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A ação coletiva cujo objeto é o resíduo de 3,17% está em fase de execução na 18 vara federal na forma determinada pelo juíz: execução do direito com ações desmembradas com grupos de 10 professores. Da execução, o CEFET-MG discordando dos cálculos apresentou embargos à execução e, em alguns grupos, apresentou incidente de impugnação de justiça gratuita considerando que o juízo reconheceu a extensão do direito de litigar sob justiça gratuita originalmente dada ao Sindicato, também para os professores. Ao apresentar embargos o CEFET-MG reconheceu um valor que considera devido na extensão do direito sentenciado. Esses valores, incontroversos, estão sendo pagos via RPV ou Precatórios conforme o caso. Considerando que estes valores não compõe a integralidade do direito a assessoria jurídica do Sindicato continuará discutindo os cálculos, para alcançar os valores efetivamente devidos conforme sentenciado.

A Seção Sindical informa que em torno de 450 professores integram a ação originária, no entanto uma média de 15% destes professores ainda não passou no sindicato para assinatura da procuração e contratos (com a advogada e perita de cálculos) para a execução do direito.

Informamos que encontra-se na sede da Seção Sindical a listagem completa de todos os professores que estão integrados na ação. Solicitamos que os interessados procurem a assessoria jurídica no seu plantão para esclarecimentos e informações específicas sobre os processos.

Filie-se ao SINDCEFET-MG! Lutar pelos nossos direitos e por uma educação pública de qualidade socialmente referenciada é uma tarefa de todas e todos nós! Orientações para filiação: clique aqui!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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