Informe-se
DEVERES DO SINDICALIZADO(A):
- manter-se em dia com as contribuições à SINDCEFET-MG – S. Sind.;
- A contribuição sindical ordinária a ser paga, mensalmente, pelos seus sindicalizados, por consignação em folha de pagamento, é calculada na equivalência de 1% nos meses de janeiro a novembro e, 2% no mês de dezembro, considerada a remuneração mensal, percentuais estes, incidentes sobre as seguintes verbas remuneratórias do sindicalizado:
- Vencimento Básico + GEDBT + RT, integradas na folha de pagamento dos professores da carreira do Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico; - Vencimento Básico + GAE + GEAD, integradas na folha de pagamento dos professores da Carreira de 1o e 2o graus;
- Vencimento Básico + GAE + GTMS/GEMAS + RT, integradas na folha de pagamento dos professores da Carreira do Magistério Superior, considerada a vigência temporária da GAE e da GTMS, esta, a ser substituída pela rubrica GEMAS e a RT, ambas a serem integradas na base de cálculo da consignação mensal do sindicalizado, a partir da vigência.
- Vencimento Básico + GEDBT + RT, integradas na folha de pagamento dos professores da carreira do Magistério do Ensino
- acatar as decisões e deliberações da Assembléia Geral e as de caráter geral do ANDES – SN;
- exercer, com diligência, os cargos para os quais for eleito;
- trabalhar pela concretização dos objetivos da SINDCEFET-MG – S. Sind. e do ANDES – SN;
- obedecer a este Regimento e ao Estatuto do ANDES – SN;
- agir segundo os princípios da ética profissional e sindical.
DIREITOS DO SINDICALIZADO(A):
- votar;
- ser votado para cargos diretivos;
- participar da Assembléia Geral;
- partilhar, em igualdade com os demais filiados dos benefícios e da assistência que forem prestados pela SINDCEFET-MG –
S.Sind., - fiscalizar o funcionamento da SINDCEFET-MG – S. Sind. e sobre ele se manifestar;
- solicitar convocação da Assembléia Geral, mediante documento, expondo a pauta e motivo da convocação, dirigido ao Conselho Deliberativo, subscrito por, no mínimo 25% dos filiados fundadores e efetivos.
PORQUE SER SINDICALIZADO(A)
Ser sindicalizado(a) é fazer parte e dar força a uma organização que representa e defende interesses comuns de quem trabalha na mesma profissão.
E o SINDCEFET-MG, uma Seção Sindical do ANDES-SN, multicampi, se inscreve na história de lutas na defesa de nossos direitos, de participação política na busca de melhores condições de trabalho e de uma carreira docente estruturada e bem remunerada. Lutamos também por todas instituições federais de ensino públicas, gratuitas, de qualidade e socialmente referenciadas.
Assim, pertencer ao SINDCEFE-MG, é ser parte desta representativa organização sindical de docentes do CEFET-MG, organização que tem dado provas de determinação e combatividade na defesa da profissão docente, de uma Escola Pública democrática e universal e da garantia constitucional do direito à educação.
CONHEÇA
Venha conhecer nossa sede na Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351 – Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG, de segunda a sexta-feira entre 10 e 16 horas
MODELOS DE FICHA DE FILIAÇÃO
Caso prefira outro modo de filiação, faça download do modelo da ficha de filiação.
Essa ficha de filiação pode ser preenchida em versão digital (PDF ou DOC), assinada, e enviada para sindcefetmg@sindcefetmg.org.br





