SINDCEFET-MG - Sindicato de Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
  • Publicações
    • Noticias Sindicais
    • Publicações ANDES-SN
  • INFORMAÇÕES
    • Estágio Probatório
    • RSC
    • Tabelas Salariais
  • IFCI-MG
  • Filie-se
    • Ficha de Filiação
    • Informe-se
  • Fale Conosco

O que o Ministro Camilo Santana tem contra a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica?

1 de novembro de 2023 Notícias
Compartilhar:

Em 21 de outubro do corrente ano, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica enviou ofício às e aos Dirigentes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Centros Federais de Educação Tecnológica e Colégio Pedro II “com o objetivo de realizar mapeamento situacional da regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”(…) solicitando “(…) aos(as) Senhores(as) Dirigentes que providenciem o envio de cópia do regulamento aprovado pelo Conselho Superior da instituição”, tendo em vista a vigência da Portaria 983/20.

A pergunta que fazemos é: por que uma medida editada no governo fascista de Bolsonaro, que elegeu as e os trabalhadores da educação como seu inimigo estratégico, ainda continua vigente?!

A Portaria 983/20 retira das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica o que as diferencia de outras Redes Públicas que ofertam o ensino médio: a possibilidade da e do docente se dedicar não apenas ao ensino, mas articular ensino, pesquisa e extensão, com todas as possibilidades formativas que essa integração proporciona às e aos estudantes. Por que o Ministro Camilo Santana se alinha à política do governo anterior de precarizar a educação na Rede Federal?

Por que o Ministro Camilo Santana mantém vigente uma normativa que desrespeita a Lei de Criação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei 11892/08), por se caracterizar como uma ingerência externa e indevida na autonomia da Instituição em organizar o trabalho docente?

Por que o Ministro Camilo Santana mantém vigente uma medida que vai contra também a Lei que regulamenta as carreiras do magistério federal (Lei 12772/12), ao impedir que as e os docentes da carreira de EBTT realizem de forma indissociada o ensino, a pesquisa e a extensão?

Caro Ministro, não se trata de se aferir em que medida a Portaria 983/20 está sendo implementada, mas de revogá-la em benefício da educação de qualidade socialmente referenciada promovida pela Rede Federal. Uma portaria não pode ser maior que uma lei, ainda mais que duas leis!

Afinal, o que o Ministro Camilo Santana tem contra a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica?!

Post Anterior

Intervenção na FAPEMIG e enfraquecimento da política de ciência e tecnologia, em Minas.

Próximo Post

Sobre a Portaria 983/20

ANPUH-BH denuncia: Zema atenta contra a memória e história dos mineiros!

18 de abril de 2023

SINDCEFET-MG CONVOCA SUA BASE PARA ASSEMBLEIA DOCENTE EM 05/12/24

3 de dezembro de 2024

Solidariedade à greve do(a)s trabalhadore(a)s em educação do Rio de Janeiro!

27 de junho de 2023

ANDES-SN divulga o Caderno de Textos do 68º CONAD

23 de junho de 2025
SINDCEFET-MG
CONTATO
☎
(31) 3643-3555 / (31) 3643-3559
(31) 99300-7604
✉
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
⌖
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça – Belo Horizonte/MG
CEP: 30.421-157
◷
De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
QR Code WhatsApp
Aponte a câmera do seu celular.
Receba as notícias do SINDCEFET-MG e
do ANDES-SN no seu celular!
Acesse pelo QR Code ou clique aqui .
Links Úteis e Acesso Rápido
ANDES-SN
CEFET-MG
FONASEFE
SINASEFE
Notícias
atendimento-Jurídico
IFCI-MG
Regimento
Filie-se
Fale Conosco
Desenvolvido por Lucas Costa