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Criminalização de servidores públicos avança. Em Santa Catarina, Ministério Público criminaliza servidores públicos da Ufsc

Justiça do Rio rejeita ação do MPF contra servidores do Colégio Pedro II

12 de setembro de 2017 ANDES-SN, Capa, Notícias
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Colégio_Pedro_II_-_Rio_de_Janeiro A Justiça Federal do Rio de Janeiro rejeitou a ação pública, impetrada pelo Ministério Público Federal no estado (MPF/RJ), de improbidade administrativa contra o Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope), o reitor, professores e técnico-administrativos do Colégio Pedro II (CPII). A ação do MPF/RJ, defendida pelo procurador da República, Fábio Aragão, em março deste ano, argumentava que atos de improbidade administrativa foram praticados no CPII. O procurador acusou os réus de doutrinação política e ideológica dos estudantes, através do uso de adesivos de campanha e faixas de “Fora Temer”, entre outros.

Na época, a diretoria do ANDES-SN manifestou sua solidariedade ao Sindscope e aos servidores públicos do CPII e afirmou que a ação era uma explícita tentativa de cerceamento do direito de liberdade de expressão e de criminalização dos movimentos sociais. “O ANDES-SN, coerente com o seu histórico de luta em defesa da democracia e da liberdade de expressão, repudia tal iniciativa do MPF/RJ, por entender que ela constitui mais uma peça de um processo político que busca enfraquecer movimentos, entidades e lideranças que enfrentam as medidas governamentais e as contrarreformas que visam acabar com os direitos trabalhistas e sociais, duramente conquistados e inscritos na Constituição Federal de 1988”.

Em sua sentença, datada em 1º de setembro e publicada na semana passada, o juiz Sergio Bocayuva Dias, da 5° Vara Federal do Rio de Janeiro, afirmou que não ingressará na miscelânea trazida pela ação do MPF.  “A discussão sobre a ‘escola sem partido’ e precipitações sobre abordagens as questões de gênero extrapolam qualquer propósito de uma ação de improbidade, descambando para uma extravagante pretensão de controle judicial do conteúdo das atividades desenvolvidas em instituição de ensino, a pretexto de se aproximar da agenda de partidos de ‘esquerda’”, disse Sergio Bocayuva.

Sobre o uso de adesivos ou broches em roupas, bolsas e mochilas pelos servidores, o juiz da 5° Vara alegou não constituir ato de improbidade. Assim como as faixas “Fora Temer”, afixadas nas dependências da escola, as quais Bocayuva ressaltou não haver qualquer vinculação com campanha eleitoral. Em relação às faixas assinadas pelo Sindscope, o juiz explicou que os sindicatos não são obrigados a expressar apenas posições isentas e neutras.

Em outubro de 2016, o MPF havia notificado a administração do Colégio Pedro II recomendando à reitoria e às direções de dois campi – Humaitá e Realengo II – que retirassem as faixas imp-pop-1711680728e cartazes no interior da escola.  Dias depois, em ato arbitrário, os coordenadores-gerais do Sindscope foram intimados pelo Ministério a prestar depoimento e fornecer listagem com o nome de todos os sindicalizados da entidade.

Repressão na Ufsc
A Seção Sindical do ANDES-SN na Universidade Federal de Santa Catartina (Ufsc) manifestou em nota pública, nessa segunda-feira (11), o seu repúdio à ação do Ministério Público Federal que criminaliza quatro professores e um técnico-administrativo da instituição. Em março de 2014, a Polícia Federal com auxílio da tropa de choque da Polícia Militar do estado de Santa Catarina realizou uma desastrosa operação de combate ao tráfico de drogas no campus da Ufsc, que resultou em uma violenta repressão, com o uso bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha.

Os servidores públicos foram os mediadores e defensores do espaço público da Universidade e dos seus estudantes, diante do conflito estabelecido à época. Agora, estão sendo ameaçados judicialmente de perderem a função pública, pagarem uma multa civil, pagamento de mais de R$ 45 mil de danos patrimoniais, além da perda dos direitos políticos por oito anos.

“Trata-se claramente de um ato político de punição aos servidores que defendem o caráter público e a autonomia da Universidade e que agem em consonância com sua função pública. Esses servidores não cometeram nenhum ato de improbidade administrativa, conforme resultado de sindicância interna da UFSC e foram inocentados em ação criminal. Diante desse fato, repudiamos a iniciativa do MPF, exigimos o arquivamento do processo e nos solidarizamos com os servidores vítimas desta ação”, diz a nota da seção sindical do ANDES-SN.

Na última semana (7 e 8), representantes do Setor das Instituições Federais de Ensino (Ifes) do ANDES-SN, reunidos em Brasília (DF), aprovaram também uma nota de repúdio à ação do MPF e à criminalização dos docentes e do técnico-administrativo da Ufsc.

Fonte: ANDES-SN

 

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