
Nova decisão judicial sobre participação da chapa 4 nas eleições do ANDES-SN (biênio 2025/2027)
Conforme já informado anteriormente pelo ANDES-SN, por meio da Circular 005/CEC/2025, a homologação das chapas para o processo eleitoral para diretoria do ANDES-SN, biênio 2025-2027, foi objeto de ação judicial, questionando o indeferimento de uma das chapas para o pleito. No bojo deste processo, de número 0000178-44.2025.5.10.0009, em curso na 9ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, foi conferida antecipação de tutela para que então o processo eleitoral se desse com 4 (quatro) chapas concorrentes.
Tomadas as providências jurídicas cabíveis, conforme deliberado pela CEC em sua 2ª reunião extraordinária, cumpre informar que foi conferida medida liminar no Mandado de Segurança 0001083-76.2025.5.10.0000 (decisão anexa, cuja intimação foi hoje recebida pelo ANDES-SN), cassando os efeitos que autorizavam, em caráter precário, “o registro da ‘CHAPA 04: OPOSIÇÃO PARA RENOVAR O ANDES-SINDICATO NACIONAL’ e sua participação no processo eleitoral, nas mesmas condições das demais chapas”.
Deste modo, fica reestabelecido o processo eleitoral qual o registro e homologação das chapas conferidas originalmente pela CEC, restando como participantes do pleito eleitoral da diretoria as seguintes chapas:
Chapa 1 “ANDES pela base: diversidade e lutas”;
Chapa 2 “RENOVA ANDES”;
Chapa 3 “ANDES-SN Classista e de Luta”.
Seja a decisão judicial: