SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • Noticias Sindicais
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • Filie-se
  • Contato

Entidades da Educação entram com ação para suspender portaria do MEC

19 de fevereiro de 2020 ANDES-SN, Capa, Notícias
Compartilhar:

8aad8ee8a60e4e116f1b24aef4105fc6_1582066584

ANDES-SN, Fasubra e Sinasefe entraram com uma ação civil pública para que o Ministério da Educação (MEC) suspenda a decisão de não nomear e contratar docentes e técnico-administrativos nas Instituições Federais de Ensino (IFE) do país. A peça foi enviada, na terça-feira (18), à Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A ação contesta a legalidade dos atos administrativos federais tanto da portaria 1.469/2019, publicada pelo MEC, quanto do ofício 01/2020 da Secretaria de Ensino Superior (Sesu/MEC). A portaria estabelece que “os secretários da Secretaria de Educação Superior – SESU e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC divulgarão, junto às Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação para o exercício de 2020”. Já o ofício reitera a portaria e não autoriza provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades, institutos federais e CEFET para este ano.

Em sua argumentação inicial, a ação destaca que o Ministério da Educação não pode interferir, mesmo com o pretexto orçamentário, diretamente na gestão administrativa, financeira e patrimonial de entidades autônomas.

De acordo com a peça jurídica, os atos do governo trazem danos imaterial e material ao patrimônio público. “É que há um projeto político destinado a sucatear, desmoralizar e desqualificar o ambiente acadêmico. Não é outro senão este o motivo pelo qual o Ministro da Educação acusa universitários de promoverem ‘balbúrdia’ porque se manifestam em defesa da educação pública, plural e de qualidade, responsabilizando-os pelo corte orçamentário efetivado pelo governo porque, conforme o ministro, seu desempenho acadêmico é insuficiente”.

“O dano ao patrimônio público material é uma consequência lógica da violação à autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial das IFEs. Ao interferir em entidades sobre as quais lhe é autorizado somente o exercício da supervisão finalística, a Administração Pública direta, através dos atos sub judice, é danosa porque reduz a eficiência das gestões e compromete a prestação do serviço educacional”, completa o texto.

O instrumento processual cita, ainda, a afronta ao direito social fundamental à educação e à autonomia das IFE, na violação de artigos constitucionais como o 205 e 207, bem como o decreto-lei 200/67. Também reforça que as instituições são pessoas jurídicas distintas daquelas que as criaram e, portanto, não tem relação de subordinação, mas apenas de vinculação.

A ação pede que seja aprovada a tutela de urgência, com a suspensão imediata da portaria e do ofício e uma multa diária para o caso de descumprimento da determinação.

 

Confira aqui a Ação Civil Pública protocolada contra a posição do MEC que suspendeu as nomeações e contratações de docentes e técnicos-administrativos em educação.

Fonte: ANDES-SN

Post Anterior

Confira nota do ANDES-SN, FASUBRA e SINASEFE contra os ataques aos direitos dos trabalhadores/as da UTFPR e do IFSP

Próximo Post

8 de Março: vamos às ruas contra a violência e retirada de direitos. Derrotar Bolsonaro e Damares, já!

Reunião da Comissão Mista da MP 873 foi adiada

14 de maio de 2019

Recesso de carnaval de nossa sede em 2026

14 de janeiro de 2026

Participe do Seminário sobre a Contrarreforma do Ensino Médio

22 de novembro de 2022

30/09 é ​Dia ​de ​Luta em Defesa dos Serviços Públicos, das Empresas Públicas e Estatais

29 de setembro de 2020
UTFMG e UTFRJ:
Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • Servidores aposentados: não perca os prazos de sua prova de vida
  • Câmara aprova inclusão de bolsistas de pós-graduação na Previdência
  • Reajuste salarial de 3,5% previsto no acordo de greve deve começar a ser pago em abril
  • Senado aprova fim da lista tríplice para escolha de reitores/diretores em IFES
  • ANDES-SN avança na inclusão de docentes surdas e surdos e intensificação de lutas contra o racismo e pela diversidade

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa