SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • Noticias Sindicais
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • Filie-se
  • Contato

Confira nota do ANDES-SN, FASUBRA e SINASEFE contra os ataques aos direitos dos trabalhadores/as da UTFPR e do IFSP

17 de fevereiro de 2020 ANDES-SN, Notícias
Compartilhar:

a5ac21489992991ee915d4b482a8973e_1581959027

O ANDES-SN, a FASUBRA e o SINASEFE vêm a público repudiar a medida, que viola os direitos de professore(a)s e técnico(a)-administrativo(a)s, garantidos na Constituição Federal brasileira de 1988 e na legislação em vigor, atacando frontalmente a educação e o serviço público no Brasil. Na última sexta-feira, dia 14 de fevereiro, a comunidade da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) foi surpreendida com a expedição do Ofício nº 091/2020 pela Diretoria de gestão de pessoas (DIRGEP) da Reitoria da UTFPR que promoveu grave ataque a(o)s trabalhadore(a)s da instituição ao determinar a suspensão, por tempo indeterminado, da implantação de diversos direitos de professore(a)s e técnico(a)-administrativo(a)s na folha de pagamento (progressão de qualquer natureza, promoção, aceleração da promoção, retribuição por titulação, incentivo à qualificação, RSC, gratificação por encargo de curso e concurso, adicional noturno, horas extras, inclusão de novos adicionais de insalubridade, inclusão de novos adicionais de periculosidade, substituições de chefia, novas solicitações de auxilio transporte, indenização de férias rescisão e aposentadoria, novas solicitações de ressarcimento à saúde, auxilio natalidade, pré-escolar, pela realização de bancas, GECC e processos similares que resultem em novas despesas).

Confira nota na íntegra, clicando aqui.

Fonte: ANDES-SN

Post Anterior

Conferência sobre o FUTURE-SE com Renato Dagnino

Próximo Post

Entidades da Educação entram com ação para suspender portaria do MEC

Greve Geral de 28 de abril acontece 100 anos após primeira Greve Geral brasileira

26 de abril de 2017

Mais uma vez, o desapreço do governo Bolsonaro pelo trabalho científico!

5 de outubro de 2022

Nota do ANDES-SN de repúdio à decisão da reitoria da USP de reprovar por faltas estudantes que participam do movimento grevista

27 de outubro de 2023

SINDCEFET-MG esteve presente no 68º Conad realizado em Manaus-AM

16 de julho de 2025
UTFMG e UTFRJ:
Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • NOTA DE REPÚDIO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
  • Governo Zema/Simões entrega 95 escolas de MG a fundo ligado ao BTG/Pactual e amplia ‘PPP da Educação’
  • Servidores aposentados: não perca os prazos de sua prova de vida
  • Câmara aprova inclusão de bolsistas de pós-graduação na Previdência
  • Reajuste salarial de 3,5% previsto no acordo de greve deve começar a ser pago em abril

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa