Relato da Roda de Conversa sobre a transformação do CEFET-MG em Universidade Tecnológica
Aconteceu, nesta quinta-feira, 23/11, em frente à sede do Grêmio, no Campus Nova Suiça, uma Roda de Conversa sobre a transformação do CEFET-MG em Universdidade Tecnológica. Participaram dessa atividade estudantes, técnico(a)s administrativo(a)s educacionais e docentes, assim como membros das entidades representativas desses segmentos. Contamos também com a presença de liderança comunitária da Região, professor aposentado do CEFET-MG.
Foi afirmado o caráter antidemocrático do PL 5102/23, proposto pelo Deputado Federal Patrus Ananias a pedido da Direção Geral da Instituição, sem que esse encaminhamento fosse debatido e aprovado nos Conselhos Superiores do CEFET-MG, conforme prevê o Art. 8º de seu estatuto: “A direção do CEFET-MG processar-se-á sob a forma de Gestão Colegiada, cabendo às diretorias e demais órgãos executivos a implementação das deliberações coletivas emanadas de seu(s) órgão(s) colegiado(s).” Com base nesse fato, foi feita a defesa de rejeição do projeto de lei.
Foi destacada também que a função social primeira do CEFET-MG é a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) e, portanto, prioritária em relação à oferta de cursos no ensino superior. O que tem acontecido nos últimos 20 anos é uma inversão dessa prioridade, que pode ser aprofundada com a transformação da Instituição em Universidade Tecnológica.
A maior parte das intervenções convergiu no entendimento de que a transformação do CEFET-MG em Universidade Tecnológica implicará a extinção paulatina dos cursos técnicos da Instituição, tal qual ocorreu com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Os principais argumentos que embasaram esse entendimento são os seguintes:
- Esta extinção já está em curso em relação aos cursos técnicos de concomitância externa e subsequente, cada vez mais esvaziados, sem qualquer ação institucional de fortalecimento desses cursos que cumprem importante função social ao possibilitar à juventude, que trabalha, uma formação técnica de qualidade no período noturno.
- Na medida em que a educação superior foi expandida no CEFET-MG, 400 vagas de curso técnico foram suprimidas.
- Na aquisição de livros para a biblioteca, a prioridade é ampliar o acervo bibliográfico voltado para a graduação e pós graduação, em detrimento da compra de livros para o nível médio que, efetivamente, não ocorre.
- No Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI), vigente até 2027, está claramente prevista a continuidade de criação de novos cursos de graduação e pós-graduação e nenhuma previsão de expansão da EPTNM, seja com abertura de mais vagas para os cursos já existentes, seja com a criação de novos cursos. Essa expansão, combinada ao aumento do número de docentes do CEFET-MG credenciados no corpo permanente da Pós-Graduação Stricto Sensu de 1/3 dos docentes doutores em 2022 para 1/2 dos docentes doutores até 2027, implicará menor disponibilidade de professoras e professores para atuar no nível médio e uma precarização do trabalho docente nesse nível de ensino.
- A política institucional está prioritariamente voltada à valorização e apoio à pesquisa na pós-graduação, em comparação com o incentivo e apoio dados à pequisa no nível médio.
- O CEFET-MG não está ‘no limbo’, por não ser Instituto Federal, nem Universidade Tecnológica. O CEFET-MG compõe a Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica – junto com os Institutos Federais, Colégios de Aplicação das Universidades Federais, Colégio Pedro II e Universidade Tecnológica Federal do Paraná – criada pela Lei 11892/08. O Art. 5º dessa lei cria os Institutos Federais. Em contrapartida, na medida em que não foi transformado em Instituto Federal, o CEFET-MG é retratado no Art. 18: “Os Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CEFET-RJ e de Minas Gerais – CEFET-MG, não inseridos no reordenamento de que trata o art. 5º desta Lei, permanecem como entidades autárquicas vinculadas ao Ministério da Educação, configurando-se como instituições de ensino superior pluricurriculares, especializadas na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, caracterizando-se pela atuação prioritária na área tecnológica, na forma da legislação.”
Há que se destacar ainda que o PL 5102/23 garante, em seu Art. 12, norma igualmente vigente para o CEFET-MG: Os Reitores das Universidades Tecnológicas Federais serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar da respectiva Universidade, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores docentes, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação dos discentes.
Essa Roda de Conversa foi proposta pelas representações do Grêmio Arnaldo Cardoso Rocha, do núcleo de base do SINDIFES no CEFET-MG e SINDCEFET-MG. Há muitas questões propostas no texto de chamada para essa atividade, a serem discutidas e respondidas. A Roda de Conversa foi gravada e pode ser acessada por meio do seguinte endereço: https://www.instagram.com/reel/Cz_vtMjrbnc/.
O próximo passo acordado entre as representações do Grêmio Arnaldo Cardoso Rocha, do núcleo de base do SINDIFES no CEFET-MG e SINDCEFET-MG é a realização de assembleias de base para avançar na compreensão do PL 5102/23 e tomada de posição sobre ele, envolvendo cada segmento. Propor a essas assembleias de base uma assembleia unificada de estudantes, técnico(a)s administrativo(a)s e docentes com o objetivo de, além de avançar no debate, estabelecer uma pauta sobre o tema da Universidade Tecnológica a ser tratada com a Direção Geral e indicar representantes para essa discussão.