Tercerização e possível demissão de vigilantes no CEFET-MG
Ao tomarmos conhecimento da possível demissão de vigilantes, com a contratação pelo CEFET-MG de nova empresa prestadora do serviço de vigia, encaminhamos algumas questões ao Prof. Moacir Felizardo de França Filho, Diretor de Planejamento e Gestão, que nos respondeu prontamente e a quem agradecemos.
Os esclarecimentos prestados nos suscitaram a necessidade de reafirmar nossa posição francamente contrária ao processo de terceirização, especialmente no âmbito do serviço público, onde podemos implementar políticas que se oponham à exploração do trabalho, à sua precarização e à perda de direitos.
Antes de apresentar as questões formuladas e as respostas correspondentes, buscando direcionar criticamente a leitura, destacamos a seguinte conceituação de terceirização:
“Trata-se da forma de contratação laboral que melhor tem se ajustado ao formato neoliberal imposto aos mercados de trabalho, concedendo às empresas uma série de benefícios, como a flexibilidade de manejar força de trabalho a um custo econômico e político reduzido. As consequências podem ser ainda mais amplas: internalizar nas mentes e corpos – e, é claro, positivar no direito – um novo valor e um novo discurso que eliminem o fundamento da regulação social anterior do capitalismo, isto é, que possam dissociar – ideológica, política e juridicamente – a empresa de seus trabalhadores; algo que possa quebrar, portanto, a noção de que há qualquer vínculo entre os lucros auferidos e os trabalhadores necessários à reprodução dessa riqueza “ (destaque nosso) [1].
Seguem as questões e os esclarecimentos prestados pelo Prof. Moacir:
Os vigilantes, atualmente em exercício, serão mesmo todos demitidos em função da contratação de nova empresa que prestará esse serviço?
A contratação dos empregados que atualmente prestam serviço no CEFET-MG é uma opção da empresa vencedora da licitação. A empresa absorveu em seu quadro os funcionários do contrato de portaria e informou que não irá contratar os funcionários do contrato de vigilância armada para prestar serviços no contrato de vigia (desarmada).
O serviço será agora prestado por meio de vigias, que recebem menores salários e desempenham uma função mais restrita, sem portar armas e sem a responsabilidade de fazer ‘varreduras’ pelo prédio, durante o período de trabalho, diferenciando-se das atribuições dos vigilantes, atualmente contratados?
O contrato recém celebrado tem o objetivo de otimizar os serviços de zeladoria e atendimento ao público, poupando recursos institucionais que podem ser destinados às atividades fim da Instituição. Para tanto foi adotada uma solução com turnos de trabalho de 12 x 36 horas, diferente do contrato anterior de portaria que era de 40 horas semanais.
O novo contrato permite o atendimento ininterrupto, de domingo a domingo, e sem a sobreposição de turnos que havia por termos, até então, duas jornadas de trabalho diferentes (40 horas semanais – serviço de portaria – e 12 x 36 horas – serviço de vigilância). Para a implementação do novo serviço foram descontinuados os contratos de portaria e vigilância armada e estabelecidos serviços de vigia em turnos ininterruptos de 12 x 36 horas.
O serviço proposto e recém contratado é diferente da solução adotada até o ano de 2022. Por isso, a empresa vencedora do certame está tomando as providências para contratar profissionais que atendam seus critérios de contratação e tenham condições de prestar os novos serviços contratados pela Instituição. No novo contrato serão contratados apenas vigias. As atribuições destes profissionais estão definidas no código brasileiro de ocupações CBO 5174, transcritas a seguir.
Descrição Sumária – Vigia:
Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; escoltam pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham em edifícios residenciais, comerciais e industriais, hotéis, locais de diversão. Podem ser empregados de locadoras de mão-de-obra, e fazer rodízio nas ocupações de porteiro de edifício, de locais de diversão e vigia.
O custo mensal para a instituição contratante é cerca de R$3.000,00 mais elevado para cada posto de vigilante armado, quando comparado ao vigia (desarmado). Desse valor, o vigilante armado recebe cerca de R$530,00 a título de periculosidade. Dos R$2.470,00 restantes, parte fica com a empresa e parte é destinada a impostos, licenças para armamento e taxas similares.
Essa seria a razão da demissão dos vigilantes, atualmente em exercício, caso vá mesmo ocorrer?
Os contratos de portaria e de vigilância armada estão sendo descontinuados. Uma vez que os empregadores destes funcionários não possuam contratos vigentes com o CEFET, tais funcionários deverão atender às designações de seus empregadores que podem ou não destina-los a outros contratos em outras instituições, ou seja, pode não haver demissão de vigilantes. A empresa vencedora da licitação de vigias para prestar serviços ao CEFET realizará sua própria seleção de empregados de forma a atender ao contrato assinado com o CEFET. A empresa vencedora do pregão é livre para contratar os profissionais que julgar adequados para prestar o serviço ao CEFET. No entanto, como já dito, os outrora profissionais de portaria foram mantidos, agora como vigias (diurnos e desarmados).
Procede essa informação da mudança de modalidade do serviço prestado? Se for essa situação, qual a razão da mudança, principalmente, se ela implicar necessariamente a demissão dos atuais vigilantes?
Sim, os serviços recém-contratados são diferentes dos serviços dos contratados anteriormente. A mudança se dá para otimizar a prestação de serviço, estabelecendo turnos de trabalho síncronos (12×36), melhorar administrativamente a execução contratual com a redução do número de contratos e melhorar a execução financeira.
O encerramento do contrato com a empresa de vigilância não implica, necessariamente, na demissão dos atuais vigilantes. Eles podem ser designados para atuar em outras instituições.
Com a implantação do novo modelo de serviços haverá uma economia anual de aproximadamente R$ 2.900.000,00. Esta economia será revertida em outros benefícios para a instituição como pagamento de água, energia elétrica, manutenção predial, bolsas estudantis, dentre outros. O valor da economia é expressivo.
A terceirização implica intensificação do trabalho combinada a rebaixamento de salário, perda de direitos e de proteção sindical, perda da estabilidade e coisificação do trabalhador, que torna-se objeto descartável nas relações de trabalho.
Com base nos esclarecimentos transcritos e na citação que fizemos no início do texto, vale denunciar uma consequência nefasta aqui evidenciada no ato da contratação da nova empresa prestadora do serviço de vigia. Cabe à instituição contratante, o CEFET-MG, estabelecer os parâmetros que melhor atendem as necessidades relativas ao serviço contratado, com a otimização dos custos, sem se implicar com os destinos dos trabalhadores em exercício, que poderão ser ou não contratados pela nova empresa.
Essa perda de vínculo do trabalhador com a instituição naturaliza a demissão como algo rotineiro no processo de troca de empresas, mas configura situação limite e degradante para quem se encontra, da noite para o dia, desempregado, mesmo tendo prestado bons serviços por mais de uma década, o que parece ser a condição de alguns vigilantes, nesse momento inaceitavelmente em vias de perder o emprego.
A terceirização foi ampliada, com a contrarreforma trabalhista. O que está para acontecer com os vigilantes do CEFET-MG mostra as consequencias nefastas desse processo, especialmente no serviço público que pode e deve buscar outra política de contratação dos trabalhadores, hoje terceirizados, com garantia de estabilidade, direitos e salário digno.
Não vemos como agir no sentido de impedir as demissões, mas podemos denunciar a perversidade desse processo e reafirmar a luta contra a terceirização como pauta fundamental de nossa ação sindical!
[1] Terceirização: um problema conceitual e político