SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • InformANDES
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • Filie-se
  • Contato

Categoria solicita manifestação da reitoria e do comitê covid a partir dos novos indicadores da pandemia

Técnicos Administrativos em Educação da UFMG deliberam cobrar o passaporte vacinal e mantêm a decisão de não retorno presencial de 100% dos trabalhadores ao mesmo tempo

13 de janeiro de 2022 Notícias
Compartilhar:

A Categoria dos Técnico-Administrativos em Educação da UFMG deliberou, em Assembleia Sindical Geral, discutiu e deliberou diversos encaminhamentos, entre os quais destacamos:

  • Manter o não retorno presencial de 100% de TODOS os trabalhadores ao mesmo tempo a partir do dia 10 de janeiro;
  • Manter o revezamento que já estava acontecendo desde outubro de 2021 quando ocorreu o retorno presencial;
  • Cobrar da Reitoria e do Comitê COVID da UFMG que se manifestem a partir dos novos dados da pandemia levando-se em consideração os novos indicadores de transmissibilidade da nova cepa ômicron; da consequente ocupação de leitos, principalmente na grande BH; o surto de H3N2 influenza que superlotou os Postos de Saúde e as UPAs e as chuvas na grande BH e em Minas Gerais que trarão aumento dos riscos de aparecimento de vários tipos de doenças infecciosas. Nesse contexto, avalia-se que não é possível avançar para a 3ª etapa do plano de retorno presencial;
  • Cobrar da Reitoria a imediata obrigatoriedade do passaporte vacinal da comunidade universitária, considerando a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski do STF que suspendeu o despacho do Ministério da Educação que impedia as universidades e os institutos federais de exigir comprovante de vacinação para liberar o retorno às atividades presenciais. Lewandowski deixou claro que “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”

Confira na íntegra: Nota do SINDIFES.

Post Anterior

Diretoria Geral do CEFET responde a ofício sobre biossegurança no retorno às atividades presenciais

Próximo Post

Participe da Assembleia Docente

Participe da 33ª edição do Simpósio Nacional de História (SNH)

10 de março de 2025

Mobilizações em solidariedade internacional à Palestina

24 de novembro de 2023

NOTA DE REPÚDIO DA DIREÇÃO NACIONAL DO ANDES-SN À NOMEAÇÃO DE PAULO GONET À PGR

1 de dezembro de 2023

1º de Maio terá luta central contra a Reforma da Previdência

26 de abril de 2019
Filie-se ao SINDCEFET-MG! Lutar pelos nossos direitos e por uma educação pública de qualidade socialmente referenciada é uma tarefa de todas e todos nós! Orientações para filiação: clique aqui!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • Eleição ANDES-SN: Resultado Parcial
  • Resultado votação eleição ANDES-SN nas sessões do SINDCEFET-MG
  • Debate entre as chapas que concorrem nas eleições para a Direção Nacional do ANDES-SN
  • Eleição ANDES-SN 2025: Locais e Horarios de votação no CEFET-MG
  • É FALSA a informação de que o reajuste salarial é apenas para docentes ativa(o)s

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa