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Categoria solicita manifestação da reitoria e do comitê covid a partir dos novos indicadores da pandemia

Técnicos Administrativos em Educação da UFMG deliberam cobrar o passaporte vacinal e mantêm a decisão de não retorno presencial de 100% dos trabalhadores ao mesmo tempo

13 de janeiro de 2022 Notícias
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A Categoria dos Técnico-Administrativos em Educação da UFMG deliberou, em Assembleia Sindical Geral, discutiu e deliberou diversos encaminhamentos, entre os quais destacamos:

  • Manter o não retorno presencial de 100% de TODOS os trabalhadores ao mesmo tempo a partir do dia 10 de janeiro;
  • Manter o revezamento que já estava acontecendo desde outubro de 2021 quando ocorreu o retorno presencial;
  • Cobrar da Reitoria e do Comitê COVID da UFMG que se manifestem a partir dos novos dados da pandemia levando-se em consideração os novos indicadores de transmissibilidade da nova cepa ômicron; da consequente ocupação de leitos, principalmente na grande BH; o surto de H3N2 influenza que superlotou os Postos de Saúde e as UPAs e as chuvas na grande BH e em Minas Gerais que trarão aumento dos riscos de aparecimento de vários tipos de doenças infecciosas. Nesse contexto, avalia-se que não é possível avançar para a 3ª etapa do plano de retorno presencial;
  • Cobrar da Reitoria a imediata obrigatoriedade do passaporte vacinal da comunidade universitária, considerando a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski do STF que suspendeu o despacho do Ministério da Educação que impedia as universidades e os institutos federais de exigir comprovante de vacinação para liberar o retorno às atividades presenciais. Lewandowski deixou claro que “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”

Confira na íntegra: Nota do SINDIFES.

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Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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