Nota Técnica da AJN sobre a Portaria do MEC nº 555, de 29/7/2022
Delegação de competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao MEC para a prática de atos em matéria disciplinar
Na análise apresentada, a AJN destaca o § 2º do artigo 1º, que estabelece o não cabimento de recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro da Educação em face de decisão tomada pelo dirigente máximo da instituição. Afirma a ilegalidade dessa disposição porque “(…) o recurso hierárquico é previsto nos artigos 104 e […]