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Notas do ANDES-SN

Nota Técnica da Assessoria Jurídica do ANDES-SN sobre a exigência de comprovante vacinal para acesso às instituições federais de ensino

22 de fevereiro de 2022 Notícias
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No dia 30/12/2021, a Assessoria Jurídica do ANDES-SN se manifestou pela licitude da cobrança de comprovante vacinal contra a COVID-19 para acesso às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Os argumentos da Assessoria foram corroborados no dia seguinte pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski. Na ocasião, Lewandowski determinou a imediata suspensão do Despacho do ministro Milton Ribeiro que tentou impedir a adoção desta medida sanitária por parte das IFES. O entendimento foi corroborado pelo plenário do Supremo que votou, no dia 18/02/2022, por 10 votos a 1, pela manutenção da autonomia das universidades federais para decidir sobre a exigência ou não do comprovante de vacina [1].

A Assessoria voltou a se manifestar sobre o tema em nota divulgada hoje, 22/02/2022, pelo ANDES-SN [2]. A razão da nova manifestação foi a consulta formulada pela Associação dos Docentes da Universidade Rural do Rio de Janeiro, quanto à possibilidade de alegar-se objeção de consciência no que concerne à exigência de comprovante de vacinação nas IFES.

Na nota a Assessoria esclarece que o ato de invocar a escusa de consciência para não se imunizar sem justificativa médica e sob o pretexto de exercer um direito constitucional abre um conflito com outros direitos igualmente constitucionais, mas que protegem milhões de sujeitos, como o direito à saúde, à vida e à liberdade de ir e vir, que fica prejudicada com o prolongamento demasiado da pandemia e de suas medidas restritivas.

Como o exercício individual de um direito não pode se sobrepor aos direitos da coletividade, a Assessoria Jurídica ratifica o posicionamento, que foi apresentado em Nota Técnica anterior, e já foi referendado pelo SFT, no sentido de amparar a imposição da compulsoriedade da imunização contra a COVID-19, podendo os gestores das IFES exigirem o comprovante do esquema completo de vacinação para o desenvolvimento de atividades presenciais nos campi, visando à proteção dos discentes, docentes e da comunidade acadêmica como um todo.

[1] https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/stf-forma-maioria-contra-impedimento-de-passaporte-da-vacina-em-universidades/

[2] Nota Técnica da Assessoria Jurídica do ANDES-SN sobre possibilidade de objeção de consciência contra exigência de comprovante vacinal para acesso às instituições federais de ensino.

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Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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