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Notas do ANDES-SN

Nota a favor da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a COVID-19

5 de janeiro de 2022 Notícias
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A recente decisão do governo federal de subordinar a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra Covid-19 ao resultado de consulta pública fere princípios básicos de saúde coletiva.

A vacina Comirnaty (da fabricante Pfizer) foi aprovada pela Anvisa para imunização de crianças contra Covid-19 no dia 16 de dezembro de 2021. Desde o anúncio da aprovação, o governo federal tem feito campanha explícita contra a vacinação, lançando dúvidas sobre sua eficácia e possibilidade de efeitos adversos. E, mais perversamente, gerando confusões entre liberdade de escolha individual e estratégias para a saúde coletiva.

Em nota divulgada no dia 27 de dezembro de 2021, o Ministério da Saúde informou que “No dia 5 de janeiro, após ouvir a sociedade, a pasta formalizará sua decisão e, mantida a recomendação, a imunização desta faixa etária deve (SIC) iniciar ainda em janeiro“.

Marcelo Queiroga afirmou a jornalistas que a decisão será tomada após consulta e audiências públicas. Ou seja, o órgão que define as políticas de saúde condiciona sua decisão a uma consulta via internet, desconsiderando a decisão do órgão de controle, a Anvisa, e manifestações da comunidade médica, como da Sociedade Brasileira de Imunizações, Sociedade Brasileira de Infectologia e Sociedade Brasileira de Pediatria que, em nota conjunta do dia 15 de dezembro de 2021, afirmaram que:

“… têm entendimento que à luz dos conhecimentos ora vigentes, os benefícios da vacinação na população de crianças de 5 a 11 anos, com a vacina Comirnaty, superam os eventuais riscos associados à vacinação, no contexto atual da pandemia. Desta forma, as referidas sociedades apoiam a autorização da vacina Comirnaty para as crianças na faixa etária solicitada pelo fabricante.”

É muito grave que o Poder Executivo – representado pelo Presidente da República e seu Ministro da Saúde – coloque em dúvida decisões pautadas em evidências e dados científicos. A fabricante apresentou dados de estudos fases 1, 2 e 3 sobre a vacinação de crianças, além da farmacovigilância em vários países, com aplicação de mais de 5 milhões de doses para essa faixa etária.

Desde o início da pandemia, o Brasil registrou cerca de 6 mil casos de crianças de 5 a 11 anos com Síndrome Respiratória Grave por causa da Covid-19, totalizando 301 óbitos. Ou seja, 5% das crianças com a forma grave da doença faleceram e esse número não é irrelevante, como afirma Queiroga. Pelo contrário, revela que as crianças estão suscetíveis à doença, sérias complicações e morte. As crianças têm o direito de receber a vacina aprovada. Além disso, podem transmitir o vírus. Limitar a cobertura vacinal é negar um direito e contribuir para o avanço da pandemia, inclusive para o aparecimento de novas variantes.

Exigir prescrição médica é outra medida absolutamente inaceitável por, entre outras consequências, restringe a vacinação das crianças cujas famílias têm maiores dificuldades de acesso aos serviços de saúde. Ou seja, exigir prescrição fere o princípio da universalidade da vacinação que pressupõe que todas as crianças devam ter igual acesso, independentemente de classe social.

Ao invés de envidar esforços para aquisição e distribuição das vacinas, além de campanhas de vacinação, o governo federal insiste na necropolítica, expondo principalmente as crianças pobres ao risco de adoecimento e morte!

O ANDES-SN manifesta seu repúdio a mais essa medida genocida do governo federal!

Pela vacinação irrestrita das crianças!

Fora Bolsonaro e Mourão!

Fora Queiroga!

Brasília(DF), 4 de janeiro de 2022

Diretoria Nacional do ANDES-Sindicato Nacional

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Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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