Docentes também rejeitaram a falta de transparência e apontaram conflito de interesses nas decisões institucionais.
Assembleia Docente rejeita planejamento do ERE e reestruturação organizacional sem democracia interna
Reunidos em Assembleia Geral na quinta-feira, 23, os docentes do CEFET-MG debateram a reestruturação institucional feita a partir da Resolução CD-012/2020 e os encaminhamentos do corpo gestor sobre o Ensino Remoto Emergencial (ERE). Fez alertas importantes, críticas de fundo e proposições, que divulgamos amplamente à comunidade do CEFET-MG e mais especificamente ao corpo gestor.
Reestruturação Organizacional
O Diretor Geral do CEFET-MG, Flávio Antônio dos Santos, exarou em de 8 de abril de 2020, ad-referendum do Conselho Diretor da instituição, a Resolução CD-012/20, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências. Posteriormente, em reunião realizada no dia 02 de junho de 2020, esta resolução foi referendada pelo Conselho Diretor da instituição, o que deflagrou uma crise institucional sem precedentes.
Foi apontado na Assembleia que docentes, estudantes, técnicos-administrativos, departamentos, colegiados e representações sindicais de todas as unidades da instituição em 9 municípios do estado de Minas Gerais se manifestaram contrários à reestruturação e principalmente ao método empregado pela Diretoria Geral para literalmente atropelar a democracia interna da instituição e implantar a fórceps uma estrutura organizacional sem diálogo com a comunidade interna.
Foi destacada a falta de transparência no processo de reestruturação e de aprovação da resolução no Conselho Diretor, o qual definiu por maioria não acatar uma solicitação para que a reunião do dia 02 de junho fosse transmitida para toda a comunidade acadêmica. Esta maioria que o Diretor Geral tem no Conselho Diretor para tomar decisões também foi amplamente criticada pela Assembleia, pois atualmente 6 diretores especializados, os quais têm cargos de confiança ligados ao Diretor Geral, compõem o conselho diretor do CEFET-MG, produzindo uma maioria artificial que impede que a comunidade acadêmica possa ter um contraponto às proposições do corpo gestor, configurando assim uma clara situação de conflito de interesses que compromete a democracia interna no CEFET-MG. Adicionalmente foi relembrado como diversos departamentos e coordenações foram anexados sem o devido diálogo, o que produziu um elevado número de conflitos internos que comprometem o bom andamento institucional.
A Assembleia entendeu que a gestão do CEFET-MG vem atuando de modo a amplificar uma hipertrofia de discricionariedade que limita a democracia interna de modo a acirrar conflitos. O entendimento geral foi de repúdio a estas posturas que não produzem as pactuações necessárias num momento tão delicado quanto este da pandemia de COVID-19, o qual demanda a máxima sinergia institucional.
A Assembléia Docente deliberou por proposições que garantam a democracia interna e o debate de razões e contrarrazões adequado para que possam ser vocalizadas outras demandas do conjunto da comunidade cefetiana e não somente as que propõe o corpo gestor. Divulgamos amplamente essas proposições para que elas sejam defendidas nas Coordenações de Curso, Departamentos e Conselhos da instituição:
- Rejeitar e exigir a suspensão imediata da Resolução CD 012/2020 pelo Conselho Diretor do CEFET-MG.
- Exigir a abertura imediata de discussão interna sobre a reestruturação institucional.
- Exigir a suspensão imediata, caso já tenha sido composta, da comissão responsável por redigir proposta de Regimento Geral como reza o Art. 20 da Resolução CD 012/2020.
- Exigir que a comissão responsável por redigir proposta de Regimento Geral como reza o Art. 20 da Resolução CD 012/2020 seja, no mínimo, eleita democraticamente
- Promover um grande debate com outras entidades representativas de TAE e estudantes para aprofundar as discussões sobre a reestruturação organizacional, Ensino Remoto Emergencial e Future-se.
- Defender que as reuniões do Conselho Diretor, do CEPE e dos demais conselhos especializados do CEFET-MG sejam abertas e que no período da pandemia as mesmas sejam transmitidas.
- Exigir que seja vedada a acumulação de funções gratificadas e cargos de direção com a representação no Conselho Diretor exceto aqueles em que a nomeação seja precedida de consulta à comunidade.
Ensino Remoto Emergencial
O corpo gestor definiu por aguardar uma visão clara do cenário da pandemia para encaminhar uma resposta concreta a esse longo período sem aulas presenciais. Mas, ao fazê-lo, atropela as possibilidades de construção coletiva da decisão por implementar o ERE. Estabelece uma data para o seu início que não garante princípios e pressupostos já amplamente divulgados pelo SINDCEFET-MG, em acordo com orientações do ANDES-SN:
- A rejeição a qualquer forma de ações excludentes de educação.
- Toda e qualquer ação nas instituições de ensino superior (federais, estaduais, municipais, institutos federais e CEFET), não deve ser imposta sem antes realizar um diagnóstico das condições materiais, sociais, emocionais, de professore(a)s e estudantes. O diagnóstico realizado prima pela insuficiência.
- Os diagnósticos não devem ser induzidos/ manipulados.
- Não podemos aceitar nenhuma ação que permita o aprofundamento da desigualdade.
- O trabalho docente não é apenas ensino, então é necessário diferenciarmos, no caso da(o)s professora(e)s, Educação a Distância (EaD) e trabalho remoto. Nesse tempo sem aulas presenciais a(o)s docentes estiveram em exercício com ações de extensão, pesquisa e gestão, com uma rotina doméstica profundamente alterada, levando a uma intensificação do trabalho e riscos à saúde mental, devido ao longo período de isolamento social e a todas as consequências da crise sanitária.
Ainda que compromissos com esses princípios e pressupostos possam estar, de alguma forma, escritos nas resoluções, decisões que impactam as ações docentes foram tomadas sem que estudantes, docentes e técnicos administrativos educacionais fossem efetivamente ouvidos, na produção dos diagnósticos e na proposição de um planejamento da retomada das atividades de ensino, na modalidade remota.
Foi destacado na Assembleia que, especificamente na graduação, não foram devidamente consultados a(o)s profissionais que mais conhecem os processos deste nível de ensino e sabem onde estão os problemas mais sensíveis e suas possíveis soluções. Chefes de Departamentos, Colegiados e Coordenadores de Curso deveriam ter sido envolvidos de modo democrático no processo de elaboração das normas. A Resolução CGRAD nº 08/20 definida pelo Conselho de Graduação somente produzirá desorganização e dificuldades na efetiva implementação do ensino remoto nessa etapa de formação dos estudantes do CEFET-MG.
Todo esse cenário é completado por ausência de planejamento e do tempo necessário para sua execução tornando discurso vazio os compromissos explicitados nas resoluções.
O momento é grave e delicado, não temos respostas seguras. Os erros serão menores se for respeitado o tempo necessário para a construção coletiva. Temos clareza que a maioria do corpo docente entende que o ERE é a resposta possível para esse momento e que está disposto a colocar toda a sua competência para que ele ocorra da melhor forma para a(o)s estudantes.
Mas na Assembleia também foi destacado que o ERE abre um perigoso caminho de consolidação de práticas de Educação a Distância (EaD) como substituição do ensino presencial. Temos que estar atentos a esse aspecto e conferir às nossas práticas de ERE o caráter inequívoco da excepcionalidade. A EAD traz no bojo de sua implementação concepções e práticas de ensino mais facilmente subordinadas aos interesses do mercado seja no comércio das plataformas, seja na formação aligeirada da(o)s estudantes, seja na intensificação da expropriação do trabalho docente.
Destacou-se também que o ERE não seria a única opção se conseguíssemos nos desprender do currículo oficial e ampliar e aprofundar as ações de pesquisa e extensão, conectando nossa instituição com os problemas fundamentais que afligem a nossa sociedade, nessa crise sanitária, especialmente a população mais vulnerável.
Essa não foi a escolha realizada. Temos pela frente a implantação do ERE. A Assembléia Docente deliberou por proposições que garantam os direitos da(o)s docentes, a necessária proteção e a qualidade possível nessa modalidade de ensino. Divulgamos amplamente essas proposições para que elas sejam defendidas nas Coordenações de Curso, Departamentos e Conselhos da instituição:
- Estabelecimento de protocolo de proteção do desempenho da atividade docente no modo extraordinário de trabalho remoto, com registro em termo próprio, que regulamente todos os critérios explicitados na nota técnica anexa, elaborada pela assessoria jurídica do SINDCEFET-MG.
- Rejeição da Resolução CGRAD nº 08/20.
- Rejeição do calendário atualmente proposto e adiamento do início do ensino remoto para a primeira quinzena de setembro.
- Respeito aos 45 dias de férias dentro do ano em curso, sem contabilizar o período de natal e final de ano.
- Garantia ao professor, para a execução de atividades de ensino remoto,:
- de suporte técnico e de equipamentos;
- de autonomia didático pedagógica.
- da definição de plataforma e preparação focada no domínio de sua utilização, em vez de cursos sobre concepções pedagógicas, que devem ser problematizadas e que não serão apropriadas em curto prazo, apenas em decorrência da mediação principal, nesse momento, ser as tecnologias próprias da EaD.
A diretoria e conselho deliberativo do SINDCEFET-MG continuarão acompanhando os processos de reestruturação organizacional e de implementação do Ensino Remoto Emergencial, discutindo e construindo decisões coletivas com a categoria no sentido da defesa dos direitos docentes e da Educação Pública de qualidade socialmente referenciada.