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Com a adesão automática, o caráter complementar do fundo fica comprometido, o que contraria diretamente a Constituição Federal.

Adesão automática ao Funpresp é inconstitucional

30 de novembro de 2015 ANDES-SN, Notícias
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O ANDES-SN se prepara para a luta jurídica contra a adesão automática ao Funpresp, recentemente sancionada pela presidente Dilma Rousseff na lei 13.183/2015. O Funpresp é um fundo de pensão privado que especula com o dinheiro dos contribuintes no mercado financeiro, sem garantia de retorno financeiro aos trabalhadores, criado pelo governo para os Servidores Públicos Federais (SPF). O caráter complementar do fundo, no entanto, fica comprometido com a adesão automática, que contraria diretamente a Constituição Federal.

Na segunda-feira (23), o poder executivo, por meio da Secretaria de Gestão Pública, publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Orientação Normativa nº 9 de 2015, que estabelece orientações sobre a adesão automática dos servidores ao Funpresp. A orientação divide a adesão automática em dois grupos: primeiro para os servidores empossados após a vigência da lei 13.183, que é de 5/11/2015. Para eles, a adesão automática começa na data da posse, assim como o prazo de 90 dias para pedir o cancelamento da adesão. Ainda, foi fixada pelo governo uma alíquota inicial de contribuição de 8,5%, a mais alta possível.

O segundo grupo é o dos servidores empossados entre 4/2/2013, data em que o Funpresp entrou em vigor, e 5/11/2015. Para eles, segundo a Orientação Normativa nº 9, a adesão automática se dará em janeiro, e o prazo de 90 dias para o cancelamento será contado a partir da data da adesão. Para esses servidores há a possibilidade de, até 31/12/2015, requerer o cancelamento antecipado da adesão automática.

Cláudia March, secretária-geral e encarregada de assuntos de aposentadoria do ANDES-SN, critica duramente a Orientação Normativa nº 9. “O processo todo é impositivo. Além de forçarem os servidores a aderir automaticamente, definem até o valor da alíquota”, diz a docente, que ressalta que o Funpresp e o governo não têm divulgado amplamente a questão, impossibilitando parte dos trabalhadores de saber os riscos que correm com a adesão automática ao fundo de pensão privado.

A diretora do ANDES-SN também repudia a retroatividade da adesão automática, que afetará os SPF que ingressaram no serviço público depois de fevereiro de 2013 e já haviam se decidido por não aderir ao Funpresp. “Temos que preservar algo fundamental, que é o direito desses servidores não aderirem a um fundo de pensão privado e facultativo. O governo está apenas preocupado com garantir maior recolhimento para o fundo, e não com a nossa previdência”, critica Cláudia.

A Orientação Normativa nº 9 não especifica se haverá retroatividade também nas contribuições dos servidores que foram empossados entre 4/2/2013 e 5/11/2015. Por fim, o texto publicado no DOU comete uma ilegalidade ao afirmar, ao contrário do que diz a lei, que inclusive aqueles servidores egressos de órgãos ou entidades de quaisquer dos entes da federação que tenham ingressado ou venham a ingressar em cargo público efetivo do Poder Executivo Federal a partir de 4/2/2013 serão automaticamente vinculados ao Funpresp.

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SPF devem entrar com Adin contra adesão automática

Amauri Fragoso de Medeiros, tesoureiro do ANDES-SN, afirma que o Sindicato Nacional, em conjunto com outras categorias de SPF, prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a adesão automática dos servidores ao fundo de pensão privado. “O artigo 202 da Constituição Federal afirma que a previdência complementar deve ser facultativa, o que contradiz a adesão automática”, diz o docente.

ANDES-SN, Fasubra e Sinasefe se reuniram na última semana para debater as medidas jurídicas cabíveis. Segundo Amauri, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) se ofereceu para entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Adin, tendo as entidades sindicais como Amicus Curiae no processo – organizações que fornecem subsídios às decisões do judiciário em temas de grande relevância social.

“Teremos uma nova reunião dia 8 de dezembro, para a qual convidamos todas as entidades do Fórum das Entidades Nacionais dos SPF (Fórum dos SPF). Deliberaremos como agir para demonstrar a inconstitucionalidade dessa medida que obriga os trabalhadores a aderirem ao Funpresp”, diz Amauri Fragoso de Medeiros.

Antes, nos dias 28 e 29 de novembro, haverá reunião do Setor das Instituições Federais de Ensino (Setor das Ifes), na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF). Os docentes federais também debaterão, na ocasião, entre outras pautas, o enfrentamento do Sindicato Nacional ao Funpresp.

Diga não ao Funpresp

A Campanha Diga Não ao Funpresp-Exe, elaborada pelo ANDES-SN, foi um dos fatores que provocou baixa adesão dos docentes ao Regime de Previdência Complementar a ponto de, em setembro de 2013, representantes dos Ministérios da Previdência, do Planejamento e da Educação (Mpas, Mpog e MEC) procurarem o Sindicato Nacional para um diálogo.

Dados da própria Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Federais dão conta de que, desde a oficialização do fundo de pensão, no início de 2013, a carreira docente foi a que mais teve recém-ingressos no serviço público federal, contudo, foi a que apresentou o menor percentual de adesão, com média de 7%. Na época da reunião com o governo, o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Mpas, Jaime Faria Junior, disse que a cartilha feita pelo Sindicato Nacional induziu o servidor a não aderir ao fundo.

Confira aqui a cartilha Diga Não ao Funpresp

Confira aqui a Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN sobre a Orientação Normativa nº 9

Fonte: Andes-SN

Funpresp

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Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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