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A diretora do ANDES-SN credita o retrocesso à mobilização da categoria dos trabalhadores.

Orientação Normativa 10 cancela retroatividade de adesão ao Funpresp

9 de dezembro de 2015 Jurídico, Notícias
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imp-ult-1468243009Na última semana (4/12), o governo publicou uma nova Orientação Normativa (nº 10), na qual cancela a retroatividade de adesão ao Funpresp para os docentes que entraram na carreira entre 04 de fevereiro de 2013 e 05 de novembro de 2015. Segundo Claudia March, secretária geral do ANDES-SN e encarregada de Assuntos de Aposentadoria do Sindicato Nacional, o cancelamento da retroatividade se deve à mobilização da categoria dos trabalhadores. A ON 10 cancela o artigo 6 da normativa anterior (9) que estabelecia adesão automática para os servidores que ingressaram no período após a criação do Funpresp e antes da promulgação da lei Lei 13.183 de 2015, mesmo para quem já havia se manifestado contrário ao Fundo.

“É bastante positivo, porque a gente considera que isso é fruto da nossa luta e da divulgação que demos a esse absurdo, que resultou em bons debates nas seções sindicais e no Sindicato Nacional”, acrescenta. Claudia alerta ainda que é importante continuar vigilante, pois a ameaça está posta para os trabalhadores que ingressaram no serviço público após novembro de 2015. “Temos que persistir na campanha de forma permanente”, completa.

imp-ult-553105247

Clique aqui para ter acesso ao texto da Orientação normativa 10 de 04/12.

Fonte: ANDES-SN

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Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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