SINDCEFET-MG - Sindicato de Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
  • Publicações
    • Noticias Sindicais
    • Publicações ANDES-SN
  • INFORMAÇÕES
    • Estágio Probatório
    • RSC
    • Tabelas Salariais
  • IFCI-MG
  • Filie-se
    • Ficha de Filiação
    • Informe-se
  • Fale Conosco

Câmara aprova inclusão de bolsistas de pós-graduação na Previdência

25 de março de 2026 Notícias
Compartilhar:

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (18), o Projeto de Lei 6.894/2013, que inclui bolsistas de pós-graduação como contribuintes individuais da Previdência Social. A proposta, que segue agora para o Senado, permite que o período de formação científica passe a contar como tempo de contribuição, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

A medida abrange estudantes de mestrado, doutorado e pós-doutorado que recebem bolsas de pesquisa vinculadas a agências como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), podendo beneficiar milhares de pesquisadoras e pesquisadores no país.

Para Lívia dos Santos, 1ª vice-presidenta da Regional Planalto e integrante da coordenação do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, a medida representa um avanço importante, ainda que limitado no reconhecimento da pesquisa como trabalho. “Essa é, sem dúvida, uma conquista e um avanço, mas ainda muito incipiente no que diz respeito à compreensão da pesquisa como trabalho e, principalmente, do reconhecimento do pesquisador como trabalhador.”

Segundo o texto aprovado, a contribuição será de 11% sobre um salário mínimo (R$ 1.621). Com essa alíquota, o acesso à aposentadoria será apenas por idade — atualmente 62 anos para mulheres e 65 para homens. Caso a e o bolsista deseje aposentadoria por tempo de contribuição ou utilizar esse período em regime próprio de servidoras e servidores públicos, será necessário complementar a contribuição com mais 9%, totalizando 20% de recolhimento. As bolsas permanecem isentas de Imposto de Renda.

“Na prática, representa um desconto significativo diante dos valores atuais das bolsas — R$ 2,1 mil no mestrado e R$ 3,1 mil no doutorado, o que pode impactar diretamente a permanência de estudantes na pós-graduação”, alertou Santos.

Segundo a diretora do Sindicato Nacional, a política científica brasileira ainda apresenta contradições. Embora o país tenha ultrapassado 350 mil estudantes matriculados na pós-graduação stricto senso em 2024, no mesmo ano, a Capes (responsável por cerca de 75% das bolsas no Brasil), ofereceu pouco mais de 105.600 bolsas. 

“Isso significa que menos da metade dos alunos de pós-graduação são bolsistas. Além disso, os valores pagos seguem baixos e, ao invés de se considerar um reajuste, a saída encontrada foi autorizar a realização de trabalhos simultâneos – desde 2023, o CNPq autoriza vínculos como CLT concomitante ao recebimento da bolsa -, o que tende a ampliar a precarização do trabalhador e pode comprometer a sua formação e as possibilidades de avanço de algumas das pesquisas”, criticou.

Outro ponto destacado pela docente é a baixa atratividade da carreira científica no Brasil, especialmente fora das universidades públicas. “Afora as universidades públicas, são poucos os espaços de atuação profissional, principalmente para áreas como as ciências humanas”, disse. 

Para a coordenadora do GTSSA, embora a inclusão previdenciária represente uma conquista histórica, ela não resolve problemas estruturais da política de ciência e tecnologia no país, como o baixo número de bolsas, os valores defasados e a ausência de direitos trabalhistas plenos para pesquisadoras e pesquisadores.

PL
A proposta é de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE) e foi aprovada na forma de substitutivo do relator, o deputado Ricardo Galvão (Rede-SP). A cobrança das contribuições dependerá de regulamentação do Poder Executivo e deverá respeitar o prazo legal de 90 dias para entrar em vigor.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Foto da capa: divulgação

Fonte: https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/camara-aprova-inclusao-de-bolsistas-de-pos-graduacao-na-previdencia1

Post Anterior

ANDES-SN avança na inclusão de docentes surdas e surdos e intensificação de lutas contra o racismo e pela diversidade

Próximo Post

Eleições Conselho Diretor: SINDCEFET-MG lança Carta Compromisso para candidatos

Férias Secretária

3 de janeiro de 2023

Solidariedade à comunidade da Universidade Federal do Ceará que resiste a um Reitor interventor

14 de abril de 2022

Café com o SINDCEFET-MG, em Timóteo e Araxá

15 de março de 2023

ANDES-SN apresenta relatório final do 14o CONAD Extraordinário

17 de dezembro de 2022
Filie-se ao SINDCEFET-MG
Receba as notícias no seu celular
QR Code do grupo de notícias no WhatsApp
Aponte a câmera do seu celular
Entrar no grupo
SINDCEFET-MG
CONTATO
☎
(31) 3643-3555
(31) 99300-7604
✉
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça – Belo Horizonte/MG
CEP: 30.421-157
◷
De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
SIGA NOSSAS REDES
Acompanhe o dia a dia do sindicato e receba as notícias em primeira mão.
@sindcefetmg
Links Úteis e Acesso Rápido
ANDES-SN
CEFET-MG
FONASEFE
SINASEFE
IFCI-MG
Jurídico
Notícias
Regimento
Filie-se
Fale Conosco
Desenvolvido por Marcos Amaral