Nota Técnica da AJN do ANDES-SN sobre o substitutivo da PEC 32.
Veja porque precisamos, mais do que nunca, continuar a luta contra a PEC 32!
A nota técnica da Assessoria Jurídica do ANDES-SN analisa o substitutivo da PEC 32, aprovado na Comissão Especial, e mostra porque está mantido o fim do serviço público se esse substitutivo for aprovado em plenário. Destacamos alguns pontos da análise que evidenciam esse desmonte do Estado:
- “(…) não teremos apenas a aferição do desempenho individual do servidor, mas o atrelamento desse desempenho às metas institucionais, em modelo de negócios próprio da iniciativa privada.”
- Sobre a edição de normas gerais de ocupação de cargos em comissão, está mantida a possibilidade de que elas “sirvam como cabide de posição política daqueles que se locupletam da finalidade pública.”
- “(…) os contratos por prazo determinado serão, na verdade, uma nova modalidade de contrato firmado com a administração pública, de maneira precária e sem continuidade da prestação do serviço com o interesse público, em um cargo que não possui qualquer estabilidade profissional e que provavelmente passará a ser utilizado em larga escala pelas gestões governamentais. Isso trará maior precarização ao serviço público e colocará a atividade em risco, além de promover uma quebra no custeio do regime próprio de previdência dos servidores públicos, já que os contratados por tempo determinado serão filiados ao regime geral de previdência social. A médio e longo prazos, essa forma de contratação e o esvaziamento do custeio previdenciário levará a instituição de déficits previdenciários nos regimes próprios que, de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, deverão ser adimplidos por contribuições extraordinárias dos servidores públicos, inclusive dos aposentados.”
- “(…) o texto cria a possibilidade de o servidor estável que venha ocupar cargo efetivo após a promulgação da PEC 32 perder o cargo em decorrência de resultado insatisfatório em procedimento de avaliação de desempenho e em virtude de desnecessidade ou obsolescência do cargo público, na forma da lei.”
- “(…) A declaração de desnecessidade de um cargo público está atrelada a critérios extremamente subjetivos, ao bel alvitre do administrador da ocasião, o que pode levar a um apadrinhamento político irresponsável e contrário ao interesse público, além de ser uma medida que vulnera a própria estabilidade.”
- “(…) O texto da PEC 32 prevê que os afastamentos e licenciamentos ordinários dos servidores não gerarão a manutenção de pagamento de cargo em comissão, função de confiança, bônus, honorários, parcelas indenizatórias ou qualquer parcela que não seja permanente.”
- “(…) o texto substitutivo da PEC 32 também prevê a possibilidade de os entes federativos contratarem com órgãos e entidades, públicos e privados, a execução de um serviço público, na modalidade de cooperação, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira. Esse tipo de previsão nada mais é do que a terceirização do serviço público, que passa a ser concebido como uma atividade privada, onde o interesse público é subalternizado.”
- “(…) Outro ponto que a PEC 32 nos traz é uma evidente inconstitucionalidade, ao prever a possibilidade de redução da remuneração dos servidores públicos em até 25% diante da redução da jornada. Tal possibilidade contraria diretamente a garantia da irredutibilidade salarial e também coloca a estabilidade financeira dos servidores em risco e à serviço da gestão da ocasião, o que vulnerabiliza também o interesse público e a continuidade do serviço público.”
“(…) O governo federal não pretende melhorar a atividade pública ou o serviço prestado, mas precarizá-los em sua forma e em sua função, tornando o cargo apenas espaço transitório e mais barato aos cofres públicos. Entretanto, toda medida tem seu custo e quem pagará por esse sucateamento será a população, sobretudo a mais vulnerável.”
Leia a íntegra da nota técnica: Anexo-Circ362-21 nt sobre o substitutivo da PEC 32
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