"utilizem a ciência para proteger a população e não, ao contrário", diz o reitor da UFPA.
Universidades mantêm a exigência do comprovante de vacinação para a volta as aulas, apesar da proibição do MEC
O Ministério da Educação (MEC) publicou na última quinta-feira, 30/12/2021, um despacho proibindo as instituições federais de ensino de exigir a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para acesso às atividades presenciais.
De acordo com o ministro Milton Ribeiro, cobrar o cartão de vacinação seria tornar o imunizante obrigatório e caberia às Instituições Federais de Ensino apenas a “implementação dos protocolos sanitários”. O despacho ainda afirma que “a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei”.
Contra essa decisão do MEC, se insurgiram a União Nacional dos Estudantes (UNE), o ANDES-SN e as comunidades de diversas universidades e instituições federais no país, que consideram a proibição do MEC como mais um ato de desrespeito à autonomia didático-científica e administrativa das universidades, prevista no art. 207 da Constituição Federal.
A não-obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação aumenta o risco de proliferação do corona vírus no ambiente educacional. Alunos, professores e funcionários anseiam a ampliação das atividades presenciais, mas ela precisa acontecer de forma segura! Mais uma vez, na contramão das ciências, o MEC adota uma postura negacionista ao questionar a importância da vacinação para o enfrentamento da pandemia. O MEC e o governo federal atentam contra os direitos de acesso à saúde e educação em duas frentes: pelo estrangulamento orçamentário que tende a inviabilizar o funcionamento das instituições federais de ensino e pela tentativa de interferir na autonomia das instituições em adotar medidas sanitárias necessárias ao enfrentamento da pandemia!
Após a publicação do despacho do MEC, as reitorias de várias instituições federais de ensino, como a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Universidade Federal do Pará (UFPA) reiteraram suas decisões anteriores de exigir o passaporte de vacinação como medida básica de proteção individual e coletiva, que está sendo empregada no mundo todo. Essas e outras universidades reafirmaram a necessidade de comprovação vacinal completa contra a COVID-19 como um compromisso das instituições com suas comunidades e com o bem comum da sociedade brasileira.
Diante do impasse, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi instado pelo PSB a se manifestar sobre o tema. Em reposta, o ministro Ricardo Lewandowski determinou, no dia 31 de dezembro, a suspensão do despacho do Ministério da Educação. Na ocasião, Lewandowski ressaltou que o despacho do MEC fere os direitos constitucionais de acesso à saúde e educação, além de desrespeitar a autonomia universitária, assegurada pelo artigo 207 da Constituição. Nas palavras do ministro do STF:
“(…) ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos Arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”.