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Conselho Diretor decide pela obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a COVID-19 no CEFET-MG

21 de fevereiro de 2022 Notícias
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Na última sexta-feira, dia 18/02/2022, por meio da Resolução CD Nº 5/2022 [1], o Conselho Diretor (CD) do CEFET-MG anunciou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para o ingresso nas dependências da instituição. A medida atinge servidores docentes e técnico-administrativos, bem como estudantes e o público externo em geral.

A decisão do CD levou em consideração: 1º- a necessidade de que o retorno às atividades presenciais ocorra da forma mais segura possível; 2º- o avanço do calendário de vacinação nos municípios de abrangência dos Campi do CEFET-MG; 3º- a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou improcedente o Despacho do MEC com a proibição da exigência de vacinação contra a Covid-19 nas instituições federais de ensino.

De acordo com a resolução, será obrigatória a apresentação de atestado médico com justificativa para pessoas que alegarem qualquer contraindicação à vacina. Sofrerão processo administrativo disciplinar com amplo direito à defesa, os/as servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) que não apresentarem o comprovante de vacina ou uma justificativa médica para não terem sido vacinados. Fica também recomendada ao Diretor-Geral a dispensa de funções gratificadas ou cargos de direção para aqueles que se recusarem a apresentar a comprovação.

Os discentes não vacinados e sem comprovação médica de contraindicação à imunização estarão impedidos de compor equipes de ação de ensino, pesquisa e extensão ou de receber bolsas de natureza acadêmica, de desenvolvimento institucional ou de assistência estudantil geridas pelo CEFET-MG. Eles também estarão impedidos de frequentar componentes curriculares presenciais, restaurantes comunitários estudantis e bibliotecas, bem como unidades acadêmicas ou administrativas. Por fim, as empresas responsáveis por administrar os trabalhadores terceirizados em atividade nos diversos campi deverão apresentar à Diretoria de cada campus os comprovantes vacinais completos de seus funcionários ou o atestado médico justificando o óbice à imunização.

A medida tomada agora pelo CD do CEFET-MG está alinhada com medidas similares adotadas em muitas instituições federais de ensino, como mostra um levantamento feito, no início de fevereiro, pela Seção Sindical do SINASEFE do Mato Grosso do Sul [2]. A esse respeito, a título de exemplo, podemos citar a Portaria 846 de 21/12/2021, por meio da qual o reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) anunciou a exigência do comprovante de vacinação, ou a Resolução CUNI Nº 2500 do dia 11/02/2022, que foi utilizada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto para estabelecer o mesmo procedimento administrativo e sanitário.

Na semana passada, treze Entidades da Educação de Minas Gerais se manifestaram sobre o assunto. O SindCefet-MG participou da iniciativa que envolveu outras oito entidades representativas dos trabalhadores da educação e quatro entidades representativas dos estudantes. As treze entidades divulgaram uma Nota Pública [3] em que solicitam à prefeitura de Belo Horizonte a exigência desse tipo de comprovante, apelidado de “passaporte vacinal”, para o acesso às escolas, universidades e a outros lugares públicos com potencial de gerar aglomeração.

A nota argumenta que a exigência do comprovante de vacinação foi adotada em países como Israel, França, Itália, Reino Unido, Espanha, dentre outros, bem como em outras capitais de estados brasileiros, tais como Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Recife e Florianópolis. Citando evidências oriundas das ciências médicas, a nota resgata o fato de que pessoas vacinadas possuem menos sintomas da doença, como a tosse ou o espirro, e isso ajuda a diminuir a transmissão da Covid-19. Também menciona que pessoas vacinadas têm menor propensão a desenvolver sintomas graves da doença e que a limitação de acesso aos espaços públicos tem função pedagógica para os não vacinados. Por fim, as entidades que se manifestaram por meio da nota apresentam o desejo de trabalhadores em educação e estudantes pelo retorno às atividades presenciais mediante a adoção de medidas necessárias para um retorno seguro.

Em um contexto nefasto de negação das ciências no qual o presidente trabalha diuturnamente contra as medidas sanitárias de controle da pandemia, nós reafirmamos nosso compromisso com a preservação da vida!

[1] https://www.cefetmg.br/noticias/conselho-diretor-aprova-exigencia-de-comprovacao-vacinal-para-acessar-cefet-mg/

[2] https://sinasefems.org/2022/01/31/situacao-da-exigencia-do-passaporte-vacinal-para-a-volta-as-aulas-nos-institutos-federais/

[3] Nota Pública – Entidades da Educação de Minas Gerais – Passaporte de Vacinação

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Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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