Nota técnica da AJN do ANDES-SN
Possibilidade de manifestação política nas Instituições Federais de Ensino
Nessa nota, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN destaca o que, do ponto de vista legal, é permitido e recomenda que
“(…) que as decisões de Instituições de Ensino que vedem a manifestação política em ambiente acadêmico, assim como a determinação de retirada de cartazes, silenciamento de preferências políticas, manifestação sindical ou qualquer outra forma atentatória à liberdade, pode e deve ser objeto de confronto pelas seções sindicais, em virtude da contrariedade dessa decisão administrativa ao que fora reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. (…)
Leia a íntegra da nota: