A diretora do ANDES-SN credita o retrocesso à mobilização da categoria dos trabalhadores.
Orientação Normativa 10 cancela retroatividade de adesão ao Funpresp
Na última semana (4/12), o governo publicou uma nova Orientação Normativa (nº 10), na qual cancela a retroatividade de adesão ao Funpresp para os docentes que entraram na carreira entre 04 de fevereiro de 2013 e 05 de novembro de 2015. Segundo Claudia March, secretária geral do ANDES-SN e encarregada de Assuntos de Aposentadoria do Sindicato Nacional, o cancelamento da retroatividade se deve à mobilização da categoria dos trabalhadores. A ON 10 cancela o artigo 6 da normativa anterior (9) que estabelecia adesão automática para os servidores que ingressaram no período após a criação do Funpresp e antes da promulgação da lei Lei 13.183 de 2015, mesmo para quem já havia se manifestado contrário ao Fundo.
“É bastante positivo, porque a gente considera que isso é fruto da nossa luta e da divulgação que demos a esse absurdo, que resultou em bons debates nas seções sindicais e no Sindicato Nacional”, acrescenta. Claudia alerta ainda que é importante continuar vigilante, pois a ameaça está posta para os trabalhadores que ingressaram no serviço público após novembro de 2015. “Temos que persistir na campanha de forma permanente”, completa.
Clique aqui para ter acesso ao texto da Orientação normativa 10 de 04/12.
Fonte: ANDES-SN