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Fundo não traz nenhuma garantia para as/os trabalhadoras/es de como será a aposentadoria

O risco de adesão ao Funpresp permanece

1 de abril de 2022 Notícias
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Muitos servidoras e servidores públicos ainda têm dúvidas sobre aderir ou não ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A dúvida persiste desde 2012, ano em que o fundo foi criado. Passado todo esse tempo, os primeiros alertas sobre os perigos da adesão continuam atuais e a recomendação para a não adesão persiste. Afinal, não houve mudanças dos riscos da adesão ao Funpresp.

Neste tema, há duas situações distintas a serem consideradas. A primeira diz respeito aos servidores e às servidoras que entraram no serviço público DEPOIS de 04/02/2013. Neste caso, o governo faz um vínculo “automático” do(a) servidor(a) ao Funpresp que tem até 90 dias para cancelar esse vínculo. Fazendo o cancelamento neste prazo, todo o dinheiro descontado do salário e transferido ao fundo é devolvido. Ao realizar o cancelamento após os 90 dias, o/a docente pode ter prejuízo porque não  há mais garantias de completo ressarcimento do valor descontado nos salários.

A segunda situação que precisa ser mencionada é a dos(as) servidores(as) que entraram no serviço público ANTES de 04/02/2013. Neste caso, o vínculo com o Funpresp só pode ser realizado por meio de uma migração do regime próprio de aposentadoria da União para o fundo. Os prejuízos de uma migração deste tipo são imensos porque ao fazer esta escolha a/o trabalhador(a) abrirá mão de seu regime de aposentadoria e limitará seus vencimentos após aposentar ao teto do INSS, que hoje é de R$ 7.087,22. Para além do teto, a aposentadoria contará com rendimentos do Funpresp. O problema é que não garantias sobre o valor desses rendimentos.

Apesar de haver projeções feitas pelo fundo sobre o valor da aposentadoria complementar, a/o trabalhador(a) corre o risco de não receber esse valor no futuro. Afinal, devido à natureza deste fundo de previdência privada, os recursos do Funpresp são utilizados em investimentos especulativos no mercado financeiro. Assim, uma crise no sistema financeiro, como a que ocorreu em 2008, pode colocar a aposentadoria do(a) servidor(a) em risco.

O novo regime de previdência dos servidores públicos, com a limitação dos proventos ao teto do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, passou a existir em 04.02.2013. Os servidores que ingressaram no serviço público pela primeira vez após essa data terão os proventos de suas aposentadorias limitados ao teto pago pelo INSS e, caso desejem receber qualquer valor maior que esse, podem ingressar no FUNPRESP. Neste caso há a contrapartida à contribuição por parte da União. Para estes casos recomendamos que o servidor procure a Assessoria Jurídica do SindcefetMG para os esclarecimentos antes de tomar qualquer decisão que cancele ou confirme o seu vínculo ao FUNPRESP.

Um alerta importante diz respeito à insistência do governo em garantir que os(as) servidores(as) mantenham o vínculo “automático” ao fundo, bem como na publicidade que tem sido feita para que as/os trabalhadoras(es) que entraram no serviço público ANTES de 04/02/2013 migrem para o Funpresp. Alertamos aos docentes e às docentes de nossa base que não sejam vítimas da publicidade do governo.

Seguimos na luta em defesa do direito à aposentadoria integral e à paridade para todas/os as/os docentes e afirmamos a recomendação de que, antes de tomar qualquer decisão, o/a trabalhador(a) informe-se junto ao seu sindicato.

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Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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