SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • Institucional
  • Notícias
  • Atendimento Jurídico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Política de Solidariedade
  • Publicações
    • InformANDES
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
    • Cadernos Andes – 2
  • Filie-se
  • Mídias
    • Vídeos
  • Contato

Notas do ANDES-SN

Nota Técnica da Assessoria Jurídica do ANDES-SN sobre a exigência de comprovante vacinal para acesso às instituições federais de ensino

22 de fevereiro de 2022 Notícias
Compartilhar:

No dia 30/12/2021, a Assessoria Jurídica do ANDES-SN se manifestou pela licitude da cobrança de comprovante vacinal contra a COVID-19 para acesso às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Os argumentos da Assessoria foram corroborados no dia seguinte pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski. Na ocasião, Lewandowski determinou a imediata suspensão do Despacho do ministro Milton Ribeiro que tentou impedir a adoção desta medida sanitária por parte das IFES. O entendimento foi corroborado pelo plenário do Supremo que votou, no dia 18/02/2022, por 10 votos a 1, pela manutenção da autonomia das universidades federais para decidir sobre a exigência ou não do comprovante de vacina [1].

A Assessoria voltou a se manifestar sobre o tema em nota divulgada hoje, 22/02/2022, pelo ANDES-SN [2]. A razão da nova manifestação foi a consulta formulada pela Associação dos Docentes da Universidade Rural do Rio de Janeiro, quanto à possibilidade de alegar-se objeção de consciência no que concerne à exigência de comprovante de vacinação nas IFES.

Na nota a Assessoria esclarece que o ato de invocar a escusa de consciência para não se imunizar sem justificativa médica e sob o pretexto de exercer um direito constitucional abre um conflito com outros direitos igualmente constitucionais, mas que protegem milhões de sujeitos, como o direito à saúde, à vida e à liberdade de ir e vir, que fica prejudicada com o prolongamento demasiado da pandemia e de suas medidas restritivas.

Como o exercício individual de um direito não pode se sobrepor aos direitos da coletividade, a Assessoria Jurídica ratifica o posicionamento, que foi apresentado em Nota Técnica anterior, e já foi referendado pelo SFT, no sentido de amparar a imposição da compulsoriedade da imunização contra a COVID-19, podendo os gestores das IFES exigirem o comprovante do esquema completo de vacinação para o desenvolvimento de atividades presenciais nos campi, visando à proteção dos discentes, docentes e da comunidade acadêmica como um todo.

[1] https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/stf-forma-maioria-contra-impedimento-de-passaporte-da-vacina-em-universidades/

[2] Nota Técnica da Assessoria Jurídica do ANDES-SN sobre possibilidade de objeção de consciência contra exigência de comprovante vacinal para acesso às instituições federais de ensino.

Post Anterior

Apoio e solidariedade ao professor Fábio Nogueira da UNEB

Próximo Post

Justiça revoga prisão arbitrária de dirigentes sindicais em São Luís (MA)

Nota Técnica do Ipea: O declínio do investimento público em ciência e tecnologia

25 de outubro de 2019

Sindcefet-MG convoca rodada de assembleias docentes em todos os campi

28 de novembro de 2016

Nota de esclarecimento à comunidade do CEFET-MG

27 de junho de 2020

Centrais Sindicais indicam nova Greve Geral no final de junho e atos nos estados

31 de maio de 2017
Filie-se ao SINDCEFET-MG! Lutar pelos nossos direitos e por uma educação pública de qualidade socialmente referenciada é uma tarefa de todas e todos nós! Orientações para filiação: clique aqui!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • Apresentação e deliberação sobre os destaques do Caderno de Textos do 41 Congresso e do Anexo ao Caderno.
  • 25 de janeiro, dia de lembrar que a Vale mata!
  • Anexo ao Caderno de Textos do 41 Congresso
  • A calamidade da saúde indígena do povo Yanomami em Roraima
  • Repúdio ao genocídio dos povos indígenas promovido pelo governo Bolsonaro!

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 10 e 16 horas

Desenvolvido por Lucas Costa