SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • Noticias Sindicais
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • INFORMAÇÕES
    • Estágio Probatório
  • Filie-se
  • Contato

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN EM APOIO ÀS DECISÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFERSA E DA AFIRMAÇÃO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

4 de agosto de 2023 Notícias
Compartilhar:

O ANDES-SN afirma seu total apoio às legitimas decisões construídas pelo Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), que luta contra o processo de intervenção sofrido durante o governo Bolsonaro e que perdura, buscando assim, a destituição imediata da atual interventora. Esse processo interferiu diretamente na escolha democrática do(a)s dirigentes na instituição, ferindo sua autonomia universitária. Este procedimento de destituição foi instaurado pelo Conselho Universitário da UFERSA com base nas representações da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (ADUFERSA), bem como das representações discentes e técnico-administrativos dainstituição.
Neste sentido, foi aprovado a expedição de um ofício ao Ministro de Estado da Educação, para que sejam adotadas providências para a anulação do Decreto que nomeou a terceira colocada na listra tríplice como reitora da instituição, em virtude da invalidação de seu diploma de doutorado, requisito imprescindível para permanência no cargo de reitora. O ofício encaminhado ao MEC também solicita o cumprimento do regimento interno da instituição, nomeando o professor doutor mais antigo no quadro da Instituição como Reitor pro tempore, para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias seja organizada uma nova consulta para escolha da reitoria da UFERSA.

Anexo-Circ240-23Baixar
Post Anterior

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN EM REPÚDIO A HOMENAGENS AO EX-MINISTRO DA DITADURA MILITAR ALYSSON PAOLINELI NO CAMPUS DA UFLA

Próximo Post

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN EM REPÚDIO AO NOVOCONTINGENCIAMENTO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO REALIZADO PELO GOVERNO FEDERAL

Contra a criminalização da atividade docente!

25 de outubro de 2021

ANDES-SN divulga caderno de texto do 42º Congresso

27 de janeiro de 2024

Repudiamos a ameaça de agressão ao professor de matemática!

5 de dezembro de 2023

ANDES-SN apoia a Jornada Nacional contra a violência policial

16 de agosto de 2023
UTFMG e UTFRJ:
Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse o link da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC diretamente da página da CPPD do CEFET-MG (Link-RSC). Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • Eleições Conselho Diretor: SINDCEFET-MG lança Carta Compromisso para candidatos
  • CEFET-MG recebeu Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação na segunda (15)
  • Semana de Castração no CEFET-MG Nova Gameleira: Garanta a vaga do seu pet!
  • Final da escala 6×1: participe da pressão às/aos senadoras/es
  • Fonasefe alerta para PLP 189/2021 e os seus impactos na Previdência dos servidores públicos federais

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa