Veja os problemas dessa centralização indicadas em nota técnica da AJN do ANDES-SN
Centralização no INSS de concessão e manutenção de benefícios aos servidores das autarquias e fundações públicas federais
A Portaria PRES/INSS 1365, de 13 de setembro de 2021 [1], iniciou o processo de centralização, no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, das atividades de concessão e manutenção de benefícios aos servidores das autarquias e fundações públicas federais, dando cumprimento ao Decreto 10.620, publicado em de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
Nota Técnica da AJN do ANDES-SN [2] afirma a inconstitucionalidade dessa medida, destaca o risco da eliminação de procedimentos de gestão democrática por meio da participação paritária dos servidores nos colegiados, instâncias de decisão e unidade gestoras.
Mais grave ainda, as ações determinadas pelo referido decreto evidenciam o “intuito de unificar os regimes próprio e geral em uma única estrutura. Essa intenção é antiga e está sendo gestada desde as primeiras emendas constitucionais que trataram de previdência. As PECs 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 88/2015, e normas legais editadas no período, limitaram direitos dos servidores públicos e contribuíram para o processo de convergência dos RPPS e RGPS, valendo destacar a Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar do servidor público, limitando os valores de aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS da União ao teto do RGPS.”
A Diretoria do SINDCEFET-MG comunicou-se com a Diretoria do ANDES-SN destacando a publicação da portaria e consultando sobre possíveis iniciativas jurídicas para barrar a sua implementação.
[1] Portaria PRES/INSS 1365 [2] Nota Técnica da AJN do ANDES-SN