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Entidades vão apoiar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para questionar a Lei 13.183 de 2015

Entidades questionam constitucionalidade de adesão compulsória ao Funpresp

9 de dezembro de 2015 ANDES-SN, Notícias
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Em reunião nesta terça-feira (8), entidades que compõem o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Público Federais decidiram por integrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para questionar a Lei 13.183 de 2015, que alterou as regras de adesão ao Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais, tornando a participação compulsória. Saiba mais sobre as alterações em relação ao Funpresp.

O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) será o autor da ação junto ao Supremo Tribunal Federal e as entidades representativas dos SPF, devido ao impedimento de figurarem como autores na ação, entrarão como Amicus Curiae no processo – organizações que fornecem subsídios às decisões do judiciário em temas de grande relevância social. Participaram da reunião o ANDES-SN, a Asfoc-SN, a Fasubra, Fenasps, Sinal, Sinait e Sinasefe, as assessorias jurídicas das entidades e assessores jurídico e parlamentar do Psol.

Segundo Claudia March, secretária geral do ANDES-SN e encarregada de Assuntos de Aposentadoria do Sindicato Nacional, a reunião debateu o conteúdo da ADIN e o próximos passos para o enfrentamento político e jurídico ao Funpresp e à lei que tornou automática a adesão ao fundo.

“A gente vai fazer um esforço para que mais entidades do Fórum dos SPF se envolvam politicamente nessa mobilização em torno do questionamento da lei que instituiu a adesão automática dos trabalhadores ao Funpresp. Iremos também travar esse debate junto à sociedade, pois se deixarmos passar uma lei que torna uma coisa obrigatória, independente da vontade do trabalhador, o que não poderá surgir no futuro?”, alerta.

March ressalta que o processo se dá numa conjuntura em que, logo após a edição da lei 13.183 no início de novembro, houve publicação de uma orientação normativa (nº9), que, ao traduzir a lei para sua operacionalização, incluiu também a adesão automática retroativa, dos trabalhadores que ingressaram entre fevereiro de 2013 e novembro de 2015.

“A ON 9 fez uma interpretação da lei, incluindo não só os futuros trabalhadores, mas os trabalhadores que já estão no serviço público e que perderam integralidade. Isso rapidamente teve um impacto negativo, sobre não só o absurdo da adesão automática, mas também do da fato de que, aqueles trabalhadores que já expressaram que não gostariam de aderir ao Fundo, terem uma adesão imposta”, comenta, ressaltando que nas últimas semanas uma série de debates ocorreram nas seções sindicais e no sindicato nacional , em torno da ON 9.

Orientação Normativa 10 cancela retroatividade

Na última semana (4/12), o governo publicou uma nova Orientação Normativa (nº 10), na qual cancela a retroatividade. A diretora do ANDES-SN credita o retrocesso à mobilização da categoria dos trabalhadores. A ON 10 cancela o artigo 6 da normativa anterior (9) que estabelecia adesão automática para os servidores que ingressaram no período após a criação do Funpresp e antes da promulgação da lei, mesmo para quem já havia se manifestado contrário ao Fundo.

“É bastante positivo, porque a gente considera que isso é fruto da nossa luta e da divulgação que demos a esse absurdo, que resultou em bons debates nas seções sindicais e no Sindicato Nacional”, acrescenta. Claudia alerta ainda que é importante continuar vigilante, pois a ameaça está posta para os trabalhadores que ingressaram no serviço público após novembro de 2015. “Temos que persistir na campanha de forma permanente”, completa.

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Fonte: ANDES-SN

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Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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