Eleição para o Conselho de Representantes – Biênio 2022-2024
Convocamos toda(o)s a(o)s filiada(o)s a participarem ativamente da eleição do Conselho de Representantes do SINDCEFET-MG, processo que, combinado à gestão multicampi, é o caminho necessário para fortalecer o trabalho de base em nossa Seção Sindical.
De acordo com o Regimento de nossa Seção Sindical,
“Art. 35 – O Conselho de Representantes é o órgão político-consultivo da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da SINDCEFET-MG – S. Sind., sendo constituído por um representante efetivo e um suplente de cada Coordenação ou Departamento do CEFET/MG, eleito por seus pares, com um mandato de dois anos.
§1o – A eleição para o Conselho de representantes ocorrerá na segunda quinzena de outubro dos anos pares.
§2o – O Conselho de Representantes reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente da SINDCEFET-MG – S. Sind.
§3o – O Conselho de Representantes deverá se reunir, no dia útil imediatamente anterior a realização das Assembléias, com o objetivo de apreciar a pauta proposta.
§4o – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas sem se fazer representar pelo suplente.
Art. 36 – São atribuições do Representante da Coordenação ou do Departamento.
I – participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, quando convocado;
II – divulgar em sua Coordenação ou Departamento a consideração da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.
III – submeter as sugestões da Coordenação ou Departamento a consideração da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
IV – catalogar os documentos da SINDCEFET-MG – S. Sind. na Coordenação ou Departamento.”
Poderão se candidatar para o Conselho de Representantes docentes sindicalizada(o)s que estejam em dia com a contribuição sindical. Poderão votar toda(o)s a(o)s docentes lotada(o)s no Departamento.
Foi aprovado em Assembleia docente que, vencido o prazo determinado pelo Regimento, a eleição do Conselho de Representantes ocorrerá, excepcionalmente, em qualquer tempo e o mandato dos representantes a serem eleitos se encerrará em 30 outubro de 2024.
Em nosso entendimento, o Regimento confere autonomia ao Departamento para definir a forma em que ocorrerá a eleição. Convocamos a(o)s filiada(o)s a aturem para encaminhar a eleição de seu representante e suplente junto ao SINDCEFET-MG, e enviar, até o dia 05/12/22, uma ata com a indicação da(o)s representantes eleita(o)s.
Participe! Fortaleça o seu sindicato!