Deliberações da Assembleia Docente, em 24/04
Assembleia Docente do CEFET-MG, reunida em 24/04/2024, deliberou:
- Não assinar o Termo de Compromisso 01/2024 do MGI, porque ele retira da mesa a proposta inicial de 4,5% em 2025 e 2026, rompe com o compromisso de negociar com o conjunto dos trabalhadores do serviço público e mantém apenas a correção dos benefícios muito distantes dos valores praticados no Legislativo e Judiciário, excluindo os aposentados. Além disso, deixa nas entrelinhas de uma de suas cláusulas a ameaça de interromper a negociação no caso de uma greve.
- Rejeitar a proposta apresentada em 19/04, tendo como parâmetros para a continuidade da negociação:
- reajuste real de salário em 2024 que signifique de fato alguma recomposição, combinada aos índices de 9% em janeiro de 2025 e 3,5% em maio de 2026, já colocados na mesa;
- incluir na pauta a defesa do piso nacional do magistério como o salário inicial de um professor 40h com graduação sem dedicação exclusiva.
- Equiparar os benefícios com os praticados nos demais poderes – os valores mensais do auxílio alimentação e do auxílio creche do Legislativo e do Judiciário são, atualmente e respectivamente, de R$1.393,10 e R$1.178,82.
- além da revogação da IN 66, aplicação da retroatividade aos professores penalizados durante a vigência dessa normativa;
- revogação da Portaria 983/20 e alteração do Decreto n º 1.590/1995, Art. 6º, § 7º, que dispensa o magistério superior do controle eletrônico de ponto, incluindo também o docente EBTT, conforme Resolução aprovada no último Congresso do ANDES-SN;
- destacar na pauta a revogação da contribuição previdenciária dos aposentados;
- reafirmar os demais pontos da pauta protocolados pelo ANDES, que incluem uma proposta de recomposição das perdas entre setembro de 2016 e dezembro de 2025, recomposição dos orçamentos das IFE, reestruturação da carreira e revogação de um conjunto de medidas prejudiciais aos trabalhadores do serviço público editadas nos governos Temer e Bolsonaro.
- Buscar a mediação da bancada parlamentar, que apoia a greve, no processo de negociação.
- Aprofundar a discussão sobre as atividades que podem funcionar durante a greve e deliberar sobre o tema em nova Assembleia.
- Delegar autonomia ao Comando Local de Greve dos Docentes do CEFET-MG (CLG) para indicar nosso representante no Comando Nacional de Greve do ANDES-SN, na medida em que for necessária a alternância de representantes.
- Instalar o regime de Assembleia Permanente, que permite ao CLG convocar Assembleia fora do prazo regimental, de modo a conferir maior agilidade aos processos de consulta à base.
- Adiar a definição de um calendário de atividades, sem prejuízo da realização daquelas já propostas nos diferentes campi e não apreciadas na Assembleia.
Quanto às atividades que podem funcionar durante a greve, a Assembleia entendeu que não estava suficientemente esclarecida para deliberar sobre duas posições divergentes: apontar um critério geral sem especificar as atividades ou especificá-las. Esse ponto será tratado na próxima Assembleia, a ser convocada pelo CLG.
Comando Local de Greve dos Docentes do CEFET-MG