Comitê de Desenvolvimento de Pessoas fundamenta os critérios do Edital 495/21
Em 13 de agosto, a partir de demanda colocada na reunião do Conselho de Representantes, a Diretoria e o Conselho Deliberativo do SINDCEFET-MG encaminharam à Secretaria de Gestão de Pessoas do CEFET-MG a solicitação de suspensão do Edital Nº495/2021-DG (11.79) de Afastamento Docente [1], para que fosse considerada a revisão do critério explicitado em seu item 5, segundo o qual o pleiteante à licença deve “observar que seu afastamento não poderá implicar em quantitativo superior a 10% dos servidores docentes afastados, em período concomitante para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu ou em estágio pós-doutoral em seu departamento”.
A revisão solicitada decorre da necessidade de uma regra diferenciada que considere as especificidades das Unidades do CEFET-MG que possuem Departamentos de Formação Geral.
O Conselho de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP) deliberou por alterar o cronograma proposto inicialmente nos Editais 494/2021 e 495/2021 que trata de afastamento de técnicos Administrativos em Educação e Docentes respectivamente [2]. Mais recentemente respondeu formalmente ao pedido de suspensão do edital [3], explicitando com cuidado e clareza os fundamentos dos editais.
A orientação da Assessoria Jurídica do SINDCEFET-MG foi de que os professores que solicitaram afastamento e consideraram indevido o indeferimento do pedido, não obstante as regras do edital, entrassem com recurso dentro dos prazos previstos no cronograma, sob o acompanhamento desta Assessoria. Solicitamos que o(a)s docentes que fizeram tal encaminhamento, mantenham contato regular com a secretaria da Seção Sindical, por meio do endereço: sindcefetmg@sindcefetmg.org.br.
[1] Pedido de suspensão do Edital Nº495/2021-DG (11.79) de Afastamento Docente: suspensao de edital de afastamento docente [2] Novo cronograma do edital Edital Nº495/2021-DG (11.79) de Afastamento Docente: Memorando Eletrônico – sobre-o-edital495 [3] Resposta ao pedido de suspensão do Edital Nº495/2021-DG (11.79) de Afastamento Docente: PARECER No 34 2021 – CDP (11.68.04) resposta ao pedido de suspensao