Comissão Eleitoral do CEFET-MG responde ao OF. SINDCEFET-MG/02/26 sobre Eleição do Conselho Diretor legislatura 2026-2030.
Questionamentos importantes. Respostas que a categoria precisa conhecer.
O SINDCEFET-MG segue acompanhando de perto cada etapa da eleição do Conselho Diretor para a legislatura 2026-2030, cobrando clareza e transparência da Comissão Eleitoral Central. Veja abaixo o posicionamento oficial em resposta ao nosso ofício.
Oficio
De: GABINETE
Enviada em: sexta-feira, 3 de julho de 2026 17:39
Para: sindcefetmg
Assunto: Encaminha o Ofício nº 177/2026 – GDG. Resposta ao OF. SINDCEFET-MG/02/26.
Prezados(as) Senhores(as),
Cumprimentando-os(as) cordialmente, a pedido da Diretora-Geral, Profa. Carla Chamon, encaminhamos o Ofício nº 177/2026 – GDG, em resposta ao Ofício SINDCEFET-MG nº 02/2026.
Solicitamos-lhes os bons préstimos de confirmar o recebimento.
At.te,
Gabinete | CEFET-MG
Avenida Amazonas, 5253 – Bairro Nova Suíça
Belo Horizonte – MG – CEP 30.421-169
Tel.: (31) 3319-7010 / (31) 3319-7011
Resposta:
NOTA INFORMATIVA Nº 2 / 2026 – CELC (11.36.02)
Nº do Protocolo: 23062.034562/2026-75
Belo Horizonte-MG, 03 de julho de 2026.
Comissão Eleitoral Central
Resposta aos quesitos constantes no Ofício SINDCEFET-MG nº 02/2026
Eleição ao Conselho Diretor (legislatura 2026-2030)
A Comissão Eleitoral Central do CEFET-MG presta, de forma objetiva e conclusiva, os
esclarecimentos a seguir em resposta aos quesitos constantes no Ofício SINDCEFET-MG nº
02/2026, relativos à eleição do Conselho Diretor para a legislatura 2026-20230.
- Em qual etapa exata ocorreu a falha indicada pela mensagem do sistema.
realizadas
O processo de apuração dos votos conduzido pela Comissão Eleitoral Central em todas as
eleições
pelo
complementares.
CEFET-MG compreende duas etapas distintas, porém
A primeira etapa consiste na geração do relatório final da eleição pelo módulo SIGEleição,
documento que apresenta a contabilização dos votos válidos, brancos e nulos de cada chapa
candidata. Nessa fase, o próprio módulo SIGEleição executa o procedimento de validação e
auditoria mediante a utilização da chave de auditoria, cuja guarda e responsabilidade
competem à Comissão Eleitoral Central. Para os fins desse procedimento, entende-se por
auditoria a verificação técnica da consistência e da integridade das informações registradas no
banco de dados, sob a perspectiva computacional, abrangendo a estrutura de armazenamento
dos votos e os demais elementos necessários à validação da integridade das urnas eletrônicas.
Não se trata, portanto, de auditoria do processo eleitoral em si, mas de um mecanismo de
verificação da integridade dos dados processados pelo sistema.
A segunda etapa consiste na consolidação e na unificação dos resultados em planilha
eletrônica, ocasião em que são aplicadas as regras e condições específicas previstas no edital
do processo eleitoral, tais como critérios de desempate, ordenação por número de votos,
cálculo dos índices de votação e da representatividade das chapas do interior, quando
aplicáveis.
Diante disso, verifica-se que a ocorrência registrada concentrou-se exclusivamente na primeira
etapa da apuração, correspondente à geração do relatório final pelo módulo SIGEleição,
momento em que é executado o procedimento de validação da integridade das urnas
eletrônicas por meio da chave de auditoria do sistema. - Se a mensagem de erro foi registrada em log técnico, com indicação da rotina, módulo,
classe, método ou operação que a originou.
Sim, a mensagem de erro ?Comparison method violates its general contract! Null?
inicialmente apresentada na interface gráfica do módulo SIGEleições também foi registrada
nos logs de evento do servidor cujo o módulo está hospedado. - Se a falha ocorreu antes ou depois de o sistema acessar, conferir ou processar os votos
criptografados das urnas não validadas.
A mensagem de erro apresentada é proveniente da interface de homologação dos resultados, tal
como se apresenta no módulo SIGEleições, ocorrida, portanto, durante o acesso do sistema à
base de dados. A Comissão Eleitoral Central mantém publicado
guia para presidentes de
comissões eleitorais, o qual indica o procedimento de gerenciamento e de homologação dos
resultados, e que possibilita melhor entendimento e clareza desta etapa. - Se chegou a ser produzido algum resultado preliminar, interno ou tecnicamente
acessível para as duas urnas não validadas.
Não. Nenhum resultado, ainda que preliminar, parcial ou meramente interno, foi gerado,
armazenado, extraído ou tornado acessível, por qualquer meio, para as duas urnas não homologadas. A geração de qualquer relatório de apuração depende, de forma indissociável, da - conclusão bem-sucedida da rotina de geração do relatório final, o que não ocorreu. Não existe,
- portanto, qualquer dado passível de divulgação, análise ou utilização em relação a essas urnas.
- Como o SIGEleição registrou e verificou a escolha da representação pelo eleitor
docente vinculado a mais de um colégio eleitoral.
A unicidade do voto entre representações é assegurada pela funcionalidade “Grupo de
Eleições” do módulo SIGEleição. Para o Edital nº 381/2026, as cinco urnas correspondentes às
representações do Conselho Diretor foram agrupadas no grupo “Edital nº 381/2026: Conselho
Diretor”. Uma vez registrado o voto do eleitor em uma representação, qualquer nova tentativa
de votação em representação distinta integrante do mesmo grupo é automaticamente
identificada e bloqueada pelo sistema, com exibição de mensagem ao eleitor e impedimento do
registro de novo voto. Trata-se de controle estrutural do sistema, independente da rotina de
geração do relatório final e, portanto, não afetado pela falha ora esclarecida. Está, assim,
afastada qualquer possibilidade de dupla votação ou de contabilização de voto em
representação diversa da escolhida pelo eleitor. - Se a não validação decorreu de inconsistência em dados cadastrais, configuração das
urnas, regra de elegibilidade, sobreposição entre colégios eleitorais, procedimento de
auditoria ou erro interno do sistema.
Não. A falha ocorreu unicamente na etapa de apresentação dos resultados da votação, excluída
a possibilidade de influência da forma de configuração da eleição no módulo SIGEleição. - Se houve consulta formal à equipe técnica, à área de TI ou aos desenvolvedores do
sistema, e se foi produzido relatório técnico.
Sim. A Diretoria de Tecnologia da Informação foi acionada e está prestando todo o apoio e
suporte técnico necessários à Comissão Eleitoral Central para o adequado entendimento da
ocorrência e a proposição das medidas corretivas cabíveis. Até o momento, não foi elaborado
qualquer documento ou relatório acerca do incidente, uma vez que a análise da ocorrência
ainda está em andamento. - Se serão preservados os logs, arquivos de auditoria, registros de configuração, registros
de participação dos eleitores e demais evidências digitais.
Sim. Todo os registros de eventos estão preservados nos servidores institucionais, sob a guarda
da Diretoria de Tecnologia da Informação.
A Comissão Eleitoral Central reafirma seu compromisso com a condução do processo eleitoral
de forma transparente, segura, imparcial e em estrita observância às normas institucionais e aos
mecanismos de segurança do SIGEleição. Nesse contexto, permanece atuando em conjunto
com a Diretoria de Tecnologia da Informação na análise técnica da ocorrência, na identificação
de suas causas e na adoção das medidas necessárias para assegurar a regularidade, a
confiabilidade e a legitimidade da eleição para composição do Conselho Diretor do CEFET
MG.



