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Comissão Eleitoral do CEFET-MG responde ao OF. SINDCEFET-MG/02/26 sobre Eleição do Conselho Diretor legislatura 2026-2030.

6 de julho de 2026 Notícias
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Questionamentos importantes. Respostas que a categoria precisa conhecer.

O SINDCEFET-MG segue acompanhando de perto cada etapa da eleição do Conselho Diretor para a legislatura 2026-2030, cobrando clareza e transparência da Comissão Eleitoral Central. Veja abaixo o posicionamento oficial em resposta ao nosso ofício.

Oficio

De: GABINETE
Enviada em: sexta-feira, 3 de julho de 2026 17:39
Para: sindcefetmg
Assunto: Encaminha o Ofício nº 177/2026 – GDG. Resposta ao OF. SINDCEFET-MG/02/26.

Prezados(as) Senhores(as),

Cumprimentando-os(as) cordialmente, a pedido da Diretora-Geral, Profa. Carla Chamon, encaminhamos o Ofício nº 177/2026 – GDG, em resposta ao Ofício SINDCEFET-MG nº 02/2026.

Solicitamos-lhes os bons préstimos de confirmar o recebimento.
At.te,

Gabinete | CEFET-MG
Avenida Amazonas, 5253 – Bairro Nova Suíça
Belo Horizonte – MG – CEP 30.421-169
Tel.: (31) 3319-7010 / (31) 3319-7011

Resposta:

NOTA INFORMATIVA Nº 2 / 2026 – CELC (11.36.02)
Nº do Protocolo: 23062.034562/2026-75
Belo Horizonte-MG, 03 de julho de 2026.
Comissão Eleitoral Central
Resposta aos quesitos constantes no Ofício SINDCEFET-MG nº 02/2026
Eleição ao Conselho Diretor (legislatura 2026-2030)
A Comissão Eleitoral Central do CEFET-MG presta, de forma objetiva e conclusiva, os
esclarecimentos a seguir em resposta aos quesitos constantes no Ofício SINDCEFET-MG nº
02/2026, relativos à eleição do Conselho Diretor para a legislatura 2026-20230.

  1. Em qual etapa exata ocorreu a falha indicada pela mensagem do sistema.
    realizadas
    O processo de apuração dos votos conduzido pela Comissão Eleitoral Central em todas as
    eleições
    pelo
    complementares.
    CEFET-MG compreende duas etapas distintas, porém
    A primeira etapa consiste na geração do relatório final da eleição pelo módulo SIGEleição,
    documento que apresenta a contabilização dos votos válidos, brancos e nulos de cada chapa
    candidata. Nessa fase, o próprio módulo SIGEleição executa o procedimento de validação e
    auditoria mediante a utilização da chave de auditoria, cuja guarda e responsabilidade
    competem à Comissão Eleitoral Central. Para os fins desse procedimento, entende-se por
    auditoria a verificação técnica da consistência e da integridade das informações registradas no
    banco de dados, sob a perspectiva computacional, abrangendo a estrutura de armazenamento
    dos votos e os demais elementos necessários à validação da integridade das urnas eletrônicas.
    Não se trata, portanto, de auditoria do processo eleitoral em si, mas de um mecanismo de
    verificação da integridade dos dados processados pelo sistema.
    A segunda etapa consiste na consolidação e na unificação dos resultados em planilha
    eletrônica, ocasião em que são aplicadas as regras e condições específicas previstas no edital
    do processo eleitoral, tais como critérios de desempate, ordenação por número de votos,
    cálculo dos índices de votação e da representatividade das chapas do interior, quando
    aplicáveis.
    Diante disso, verifica-se que a ocorrência registrada concentrou-se exclusivamente na primeira
    etapa da apuração, correspondente à geração do relatório final pelo módulo SIGEleição,
    momento em que é executado o procedimento de validação da integridade das urnas
    eletrônicas por meio da chave de auditoria do sistema.
  2. Se a mensagem de erro foi registrada em log técnico, com indicação da rotina, módulo,
    classe, método ou operação que a originou.
    Sim, a mensagem de erro ?Comparison method violates its general contract! Null?
    inicialmente apresentada na interface gráfica do módulo SIGEleições também foi registrada
    nos logs de evento do servidor cujo o módulo está hospedado.
  3. Se a falha ocorreu antes ou depois de o sistema acessar, conferir ou processar os votos
    criptografados das urnas não validadas.
    A mensagem de erro apresentada é proveniente da interface de homologação dos resultados, tal
    como se apresenta no módulo SIGEleições, ocorrida, portanto, durante o acesso do sistema à
    base de dados. A Comissão Eleitoral Central mantém publicado
    guia para presidentes de
    comissões eleitorais, o qual indica o procedimento de gerenciamento e de homologação dos
    resultados, e que possibilita melhor entendimento e clareza desta etapa.
  4. Se chegou a ser produzido algum resultado preliminar, interno ou tecnicamente
    acessível para as duas urnas não validadas.
    Não. Nenhum resultado, ainda que preliminar, parcial ou meramente interno, foi gerado,
    armazenado, extraído ou tornado acessível, por qualquer meio, para as duas urnas não homologadas. A geração de qualquer relatório de apuração depende, de forma indissociável, da
  5. conclusão bem-sucedida da rotina de geração do relatório final, o que não ocorreu. Não existe,
  6. portanto, qualquer dado passível de divulgação, análise ou utilização em relação a essas urnas.
  7. Como o SIGEleição registrou e verificou a escolha da representação pelo eleitor
    docente vinculado a mais de um colégio eleitoral.
    A unicidade do voto entre representações é assegurada pela funcionalidade “Grupo de
    Eleições” do módulo SIGEleição. Para o Edital nº 381/2026, as cinco urnas correspondentes às
    representações do Conselho Diretor foram agrupadas no grupo “Edital nº 381/2026: Conselho
    Diretor”. Uma vez registrado o voto do eleitor em uma representação, qualquer nova tentativa
    de votação em representação distinta integrante do mesmo grupo é automaticamente
    identificada e bloqueada pelo sistema, com exibição de mensagem ao eleitor e impedimento do
    registro de novo voto. Trata-se de controle estrutural do sistema, independente da rotina de
    geração do relatório final e, portanto, não afetado pela falha ora esclarecida. Está, assim,
    afastada qualquer possibilidade de dupla votação ou de contabilização de voto em
    representação diversa da escolhida pelo eleitor.
  8. Se a não validação decorreu de inconsistência em dados cadastrais, configuração das
    urnas, regra de elegibilidade, sobreposição entre colégios eleitorais, procedimento de
    auditoria ou erro interno do sistema.
    Não. A falha ocorreu unicamente na etapa de apresentação dos resultados da votação, excluída
    a possibilidade de influência da forma de configuração da eleição no módulo SIGEleição.
  9. Se houve consulta formal à equipe técnica, à área de TI ou aos desenvolvedores do
    sistema, e se foi produzido relatório técnico.
    Sim. A Diretoria de Tecnologia da Informação foi acionada e está prestando todo o apoio e
    suporte técnico necessários à Comissão Eleitoral Central para o adequado entendimento da
    ocorrência e a proposição das medidas corretivas cabíveis. Até o momento, não foi elaborado
    qualquer documento ou relatório acerca do incidente, uma vez que a análise da ocorrência
    ainda está em andamento.
  10. Se serão preservados os logs, arquivos de auditoria, registros de configuração, registros
    de participação dos eleitores e demais evidências digitais.
    Sim. Todo os registros de eventos estão preservados nos servidores institucionais, sob a guarda
    da Diretoria de Tecnologia da Informação.
    A Comissão Eleitoral Central reafirma seu compromisso com a condução do processo eleitoral
    de forma transparente, segura, imparcial e em estrita observância às normas institucionais e aos
    mecanismos de segurança do SIGEleição. Nesse contexto, permanece atuando em conjunto
    com a Diretoria de Tecnologia da Informação na análise técnica da ocorrência, na identificação
    de suas causas e na adoção das medidas necessárias para assegurar a regularidade, a
    confiabilidade e a legitimidade da eleição para composição do Conselho Diretor do CEFET
    MG.
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