SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • InformANDES
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • Filie-se
  • Contato

CEFET-MG Informa sobre a implantação da Medida Provisória nº 1.286/2024 na folha de pagamento de maio de 2025

11 de abril de 2025 Capa, Notícias
Compartilhar:

CEFET-MG comunica como será a Implantação da Medida Provisória nº 1.286/2024 na folha de pagamento.

“Senhores(as) Servidores(as),
Informamos-lhes que, desde 24/03/2025, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI), em parceria com o SERPRO, está promovendo atualizações no sistema SIAPE, com o objetivo de implementar as alterações previstas na Medida Provisória nº 1.286/2024.

Em decorrência desse procedimento, a maior parte das transações ficou temporariamente indisponível, impossibilitando que os órgãos realizassem lançamentos de pagamento e cadastro, relacionados à folha de pagamento da competência de abril de 2025, até hoje, 11/04/2025, às 12h.

De acordo com o novo cronograma, publicado pelo MGI em 10/04/2025, o fechamento da folha de abril de 2025 está previsto para 14/04/2025. Isso significa que teremos um prazo significativamente curto para ajustes que normalmente requerem semanas de trabalho.

Diante do exposto, seguem orientações e esclarecimentos importantes:

Servidores(as) efetivos(as), aposentados(as) e pensionistas
Na folha de pagamento da competência de abril de 2025 (crédito no primeiro dia útil de maio de 2025), serão processados automaticamente os reajustes estabelecidos na MP 1.286/2024 para todos os servidores efetivos, aposentados e pensionistas, bem como os retroativos pertinentes, desde 01/01/2025.

Cargos de Direção (CD), Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC) e Funções Gratificadas (FG)
Na folha de pagamento da competência de abril de 2025 (crédito no primeiro dia útil de maio de 2025), serão processados automaticamente os reajustes de CD, FCC e FG, bem como os retroativos pertinentes, desde 01/02/2025.

Contratados(as) temporariamente (CDT) nos termos da Lei nº 8.745/93
A atualização dos contratos vigentes dos professores substitutos, com a devida correção das remunerações, será realizada na folha da competência de maio de 2025 (crédito no primeiro dia útil de junho de 2025).

Progressões funcionais / promoções de TAE e DOCENTES
As progressões funcionais e promoções concedidas a partir de 01/01/2025 serão incluídas no sistema SIAPE na folha de maio de 2025 (crédito no primeiro dia útil de junho de 2025), assim como o pagamento dos valores retroativos.

Inclusões e demais lançamentos a serem realizados na folha de pagamento da competência de ABRIL de 2025
Considerando o prazo exíguo para atualizações na folha da competência de abril de 2025, daremos prioridade à verificação das mudanças efetuadas pelo órgão central e à execução de atividades emergenciais, como cumprimento de ações judiciais, inclusão de novos servidores, pensionistas, temporários e exonerações.

Para que as equipes ligadas à Coordenação de Administração de Pessoal – CAP se dediquem integralmentea essas urgências, o atendimento ao público estará provisoriamente suspenso entre hoje, 11/04/2025, e a próxima segunda-feira, 14/04/2025.

Demandas de menor impacto financeiro, como descontos em geral, substituições interinas, atualizações de benefícios, lançamento de auxílios e afins serão realizadas, oportunamente, na folha de pagamento da competência de maio de 2025.

Prévia do contracheque
Solicitamos-lhes que verifiquem a prévia do contracheque, cuja previsão de disponibilização será no dia 16/04/2025 e, caso identifiquem alguma inconsistência, encaminhem a questão, exclusivamente, para os e-mails abaixo especificados, conforme a situação:
1 – Caso haja incongruência no valor retroativo processado: Divisão de Pagamentos (dipag@cefetmg.br);
2 – Caso haja inconsistência no enquadramento: Divisão de Avaliação do Servidor (diav@cefetmg.br).

Tabelas salariais e de correlação
As tabelas salariais e de correlação da Medida Provisória nº 1.286/2024 podem ser visualizadas em https://www.segep.cefetmg.br/pagamentos/.

Por fim, pedimos a vossa colaboração e compreensão, neste momento de transição e adequação do sistema, quando podem ocorrer inconsistências na implantação automática. Cientes de que este é um momento de expectativas para todos, estamos nos empenhando para garantir a célere regularização dos processos e pendências, de forma segura e ordenada, respeitando os prazos ora informados.”

Veja no documento a seguir:

Memorando Circular DIPAG-CEFETMG Nº 09-2025 – Informes sobre a implementação do aumentoBaixar
Post Anterior

NOTA DE REPÚDIO DA DIRETORIA DO ANDES-SN AOS ATOS DEVANDALISMO CONTRA O SINDCEFECET-MG

Próximo Post

Ato cobra publicação imediata da alteração do decreto do controle de ponto da carreira EBTT

Cerimônia de posse da nova diretoria do SINDCEFET-MG.

23 de novembro de 2024

Análise da Instrução Normativa SRT/MGI n. 71, de 19 de fevereiro de 2025 que versa sobre pagamento de auxílio-transporte

2 de abril de 2025

Edição 71 da Revista Universidade e Sociedade é lançada no 41º Congresso do ANDES-SN

8 de fevereiro de 2023

CARTA À SOCIEDADE PORQUE DEFLAGRAMOS A GREVE DOCENTE NO CEFET-MG

5 de dezembro de 2016
UTFMG e UTFRJ:
Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • MPF dá parecer a favor da colocação da faixa “Sem anistia para golpista” pelo SINDCEFET-MG no campus Leopoldina
  • Nota Técnica da AJN do ANDES-SN sobre pagamento de auxílio-transporte
  • Movimentos sociais convocam ato contra “Centrão Inimigo do Povo” para 10 de julho
  • Curso “Agroecologia e Educação: práticas interdisciplinares e emancipatórias na escola” no CEFET-MG
  • Prof. Fábio Bezerra, presidente SINDCEFET-MG, presente na assembleia da(o)s docentes da PBH em Greve

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa