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Câmara se reúne após recesso para votar ataques aos trabalhadores

1 de agosto de 2016 ANDES-SN, Capa, Notícias
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plenario-da-camara-federalOs deputados federais voltam ao trabalho nesta segunda-feira (1º) após um curto recesso e devem votar, ainda nessa semana, uma série de projetos que atacam os direitos dos trabalhadores e os serviços públicos, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 e a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016 também deve ser apreciada, mas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

A ideia comum aos três projetos é retirar investimentos de áreas como educação e saúde para gerar superávit primário, ou seja, seguir pagando juros e amortizações da dívida pública. O PLP 257 deve ser o primeiro a ser apreciado pelos deputados, e sua votação está na pauta de segunda-feira, marcada para as 16h. Desde o início da manhã o ANDES-SN, em conjunto com outras categorias de servidores públicos federais, estaduais e municipais, está pressionando os parlamentares para rejeitarem o projeto.

A prorrogação da DRU, que teve o primeiro turno de sua votação realizado em 2/6, deve acontecer na terça-feira (2/8). Se aprovada, a medida vai para o Senado. Já a PEC 241/2016 deve ser debatida na CCJ também na terça. Caso o parecer seja aprovado na CCJ, será criada uma Comissão Especial para apreciar a matéria; depois, a PEC segue para o Plenário, para votação em dois turnos. Caso aprovada, segue para apreciação no Senado Federal.

Entenda o PLP 257/2016

O PLP 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo de Dilma Rousseff, ainda no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.

Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16 cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.

Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, que prevê, entre outras medidas, a proibição de reajustes, exceto os já previstos em lei, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.

Entenda a DRU

A Proposta de Emenda à Constituição 4/2015, quer prorrogar a DRU até 2023. O texto recria o mecanismo fiscal com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016. O projeto permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos.

Os recursos, retirados em grande parte de áreas sociais, como saúde e educação, são utilizados para pagar os juros e amortização da dívida pública. Essa é a primeira vez que a DRU prevê a desvinculação de 30% dos recursos, antes era limitada a 20%, é prorrogada por oito anos e estendida aos estados e municípios.

Em valores, a autorização para o governo equivale a um número entre R$ 117 bilhões e R$ 120 bilhões para este ano. Na prática, estes recursos desvinculados serão transferidos para uma fonte do Tesouro Nacional que é de livre movimentação, sem qualquer tipo de vinculação ou destinação específica (fonte 100).

O principal objetivo da DRU é liberar recursos, que estariam comprometidos com despesas específicas, para ajudar o governo a cumprir a meta de resultado primário. A meta deste ano é de déficit de R$ 170,5 bilhões.

Entenda a PEC 241/2016

Chamada de novo regime fiscal pelo governo interino, a PEC 241/2016 limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.

Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.

Um estudo realizado pela subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no ANDES-SN utilizou a regra prevista pela PEC 241 para calcular qual seria o orçamento de educação e saúde públicas desde 2002, caso a proposta tivesse em vigor em 2001. Os números são alarmantes. No ano de 2015, por exemplo, ao invés dos R$ 75,6 bilhões que foram investidos em educação, as medidas previstas na PEC fariam com o que o orçamento fosse de R$ 29,6 bilhões – uma redução de R$ 46 bilhões. De 2002 para 2015, as regras da PEC fariam com que o orçamento da educação acumulasse perdas de R$ 268,8 bilhões – o que representaria um corte de 47% em tudo o que foi investido em educação nesses 14 anos.

Com informações de DIAP, Agência Câmara, Agência Estado e Exame.

Fonte: ANDES-SN

 

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