ANDES-SN convoca o 15º CONAD Extraordinário
Considerando que o artigo 24 do Estatuto do ANDES-SN autoriza que “nos intervalos entre as reuniões do CONGRESSO, por motivos imperiosos e justificados, o CONAD pode deliberar sobre o previsto no inciso I do art. 15, ad referendum do CONGRESSO subsequente”, e que o Estatuto do ANDES-SN em seu artigo 26, inciso II, estabelece que o CONAD se reúne “extraordinariamente quando requerido por um quarto (1/4) das S.SIND ou pela DIRETORIA, em data e local fixados por quem o requerer”.
Considerando a resolução aprovada no 42º CONGRESSO, conforme o que segue:
5. Realização de um CONAD Extraordinário para debate da carreira docente: 5.1 Remeter as deliberações sobre a atualização do projeto de carreira única de professor federal aprovado no 30º Congresso de 2011 para o CONAD Extraordinário, sem prejuízo de negociação até sua realização.
Considerando a resolução aprovada no 67º CONAD: “1. Remeter as discussões e deliberações sobre carreira docente no ANDES-SN para o 15º CONAD Extraordinário”.
Fica convocado o 15º CONAD Extraordinário para os dias 11, 12 e 13 de outubro de 2024.
O CONAD será organizado pela Diretoria Nacional, ocorrerá em Brasília/DF e terá como tema central: Movimento Docente e Carreira: uma luta histórica do ANDES-SN.