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Revogada a Portaria 983/20!

1 de agosto de 2024 Capa, Notícias
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Foi revogada, neste 30 de julho de 2024, a Portaria 983/20, importante conquista da greve realizada no primeiro semestre deste ano, fruto de uma luta realizada desde a edição daquela regulamentação e da qual o SINDCEFET-MG participou ativamente. Com a revogação da Portaria 983/20, restitui-se as condições mínimas para que docentes da carreira de EBTT possam realizar de forma integrada ensino, pesquisa e extensão.

Por meio de nova Portaria, o MEC estabelece as normas que orientarão a distribuição de encargos didáticos e acadêmicos até a proposição de nova regulamentação a ser elaborada por um Grupo de Trabalho, instituído pelo MEC, com prazo definido para realizar a tarefa.

Vale destacar entre os artigos da regulamentação, vigente a partir deste 30 de julho, o item que estabelece a carga horária didática mínima para docentes da carreira EBTT:

“(…)

11. O regulamento das instituições deverá prever, na composição da carga horária de aulas de que trata a alínea “a” do item 3:

a) no mínimo, 10 horas e, no máximo, 20 horas semanais para os docentes em regime de tempo integral; e

b) no mínimo, 8 horas e, no máximo, 12 horas semanais para os docentes em regime de tempo parcial.

(…)”

Leia a íntegra do texto de revogação da Portaria 983/20: Portaria 750/24

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Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse o link da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC diretamente da página da CPPD do CEFET-MG (Link-RSC). Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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