Insistimos nos argumentos que também questionaram as regras para as eleições do CEPE e dos Conselhos Especializados!
Em defesa do princípio da gestão colegiada!
Na sexta feira (28) foi divulgado o Edital CELC que estabelece as normas que regulam e serão aplicadas às eleições para o preenchimento das vagas de representantes do Conselho Diretor – CD do CEFET-MG. Apesar do curtíssimo prazo estipulado para questionar o Edital, a data limite foi segunda-feira (31), o SINDCEFET-MG conseguiu em tempo protocolar o pedido de impugnação do Edital [1].
POR QUE O FIZEMOS?
Ao impedir que os eleitores possam votar para todas as representações dos segmentos nos quais atuam (Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Graduação, Pós-graduação e Pesquisa), o Edital CELC-1/2022 cria, indevidamente, restrições que impedem a composição de um Conselho que traduza a necessária representação dos/as servidores/as em exercício na Instituição.
Ao não vedar a candidatura de quaisquer servidores que tenham gratificação por cargo de direção com indicação do Diretor-Geral, o Edital CELC-1/2022 abre a possibilidade para que servidores nessa situação atuem simultaneamente como assessores diretos da Diretoria Geral e como conselheiros, rompendo o equilíbrio de forças entre as instâncias executivas e deliberativas internas à Instituição Federal de Ensino (IFE).
A ação citada, contraria o Estatuto do CEFET-MG que, em seu Art. 8o, estabelece: “a direção do CEFET-MG processar-se-á sob a forma de Gestão Colegiada, cabendo às diretorias e demais órgãos executivos a implementação das deliberações coletivas emanadas de seu(s) órgão(s) colegiado(s).”
Na 490° reunião, realizada em 16/12/20, quando foram suspensos os editais das eleições para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e para os Conselhos Especializados, o Conselho Diretor deliberou discutir as regras questionadas pelo SINDCEFET-MG, quais sejam: a) que o docente possa ter direito ao voto por cada segmento em que atua; b) que não seja admitida a candidatura de ocupantes de cargo de confiança indicados pelo Direção Geral para a representação nos conselhos especializados e superiores. Foi nomeada uma comissão para tratar desse tema e uma vez que ele ainda não foi discutido e deliberado, o Edital CELC 01/2022 se faz reger por normas fundamentais passíveis de alteração e que impactam a democracia interna na Instituição.
O cronograma do Edital antecipa indevidamente a eleição, quando se considera a Portaria MEC 846, DE 28 DE AGOSTO DE 2018, que nomeou os conselheiros da atual legislatura. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação determinando um mandato de 4 anos para os conselheiros nomeados, o que significa que o término dos mandatos dos atuais conselheiros ocorrerá em 28 de agosto de 2022. Se o retorno presencial está previsto para 22 de março, a depender dos indicadores da pandemia, não há razão para um cronograma tão apertado que impõe a eleição no modo remoto, quando haveria tempo hábil para que ela ocorresse na forma presencial. Apenas na impossibilidade de realização presencial desse pleito, deveria ser prevista a eleição em ambiente digital.
DESDOBRAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
A impugnação do Edital CELC-1/2022 cria as condições para ajustar o cronograma de um novo edital que aumente as possibilidades de realização da eleição na forma presencial. Além disso, haverá tempo hábil para o CD se manifestar por meio dos trabalhos de comissão já constituída em sua 499ª reunião, realizada em 16 de novembro de 2021, considerando o princípio da gestão colegiada, consagrado no Estatuto do CEFET-MG, e o compromisso com a democracia interna pela qual temos lutado dentro da Instituição.
Esperamos que as vozes do movimento docente ecoem na instância maior de deliberação do CEFET-MG e, dessa vez, sensibilize os conselheiros!
Participe do abaixo-assinado pedindo a impugnação do edital: Abaixo-assinado pela impugnação do Edital CELC 01 2022
[1] Impugnacao Edital CELC 01 22