SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Estrutura
    • Regimento
    • Atendimento
    • Nossa Sede
    • ANDES-SN
  • Notícias
  • Juridico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • InformANDES
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
  • Filie-se
  • Contato

"utilizem a ciência para proteger a população e não, ao contrário", diz o reitor da UFPA.

Universidades mantêm a exigência do comprovante de vacinação para a volta as aulas, apesar da proibição do MEC

5 de janeiro de 2022 Notícias
Compartilhar:

O Ministério da Educação (MEC) publicou na última quinta-feira, 30/12/2021, um despacho proibindo as instituições federais de ensino de exigir a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para acesso às atividades presenciais.

De acordo com o ministro Milton Ribeiro, cobrar o cartão de vacinação seria tornar o imunizante obrigatório e caberia às Instituições Federais de Ensino apenas a “implementação dos protocolos sanitários”. O despacho ainda afirma que “a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei”.

Contra essa decisão do MEC, se insurgiram a União Nacional dos Estudantes (UNE), o ANDES-SN e as comunidades de diversas universidades e instituições federais no país, que consideram a proibição do MEC como mais um ato de desrespeito à autonomia didático-científica e administrativa das universidades, prevista no art. 207 da Constituição Federal.

A não-obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação aumenta o risco de proliferação do corona vírus no ambiente educacional. Alunos, professores e funcionários anseiam a ampliação das atividades presenciais, mas ela precisa acontecer de forma segura! Mais uma vez, na contramão das ciências, o MEC adota uma postura negacionista ao questionar a importância da vacinação para o enfrentamento da pandemia. O MEC e o governo federal atentam contra os direitos de acesso à saúde e educação em duas frentes: pelo estrangulamento orçamentário que tende a inviabilizar o funcionamento das instituições federais de ensino e pela tentativa de interferir na autonomia das instituições em adotar medidas sanitárias necessárias ao enfrentamento da pandemia!

Após a publicação do despacho do MEC, as reitorias de várias instituições federais de ensino, como a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Universidade Federal do Pará (UFPA) reiteraram suas decisões anteriores de exigir o passaporte de vacinação como medida básica de proteção individual e coletiva, que está sendo empregada no mundo todo. Essas e outras universidades reafirmaram a necessidade de comprovação vacinal completa contra a COVID-19 como um compromisso das instituições com suas comunidades e com o bem comum da sociedade brasileira.

Diante do impasse, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi instado pelo PSB a se manifestar sobre o tema. Em reposta, o ministro Ricardo Lewandowski determinou, no dia 31 de dezembro, a suspensão do despacho do Ministério da Educação. Na ocasião, Lewandowski ressaltou que o despacho do MEC fere os direitos constitucionais de acesso à saúde e educação, além de desrespeitar a autonomia universitária, assegurada pelo artigo 207 da Constituição. Nas palavras do ministro do STF:

“(…) ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos Arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”.

Post Anterior

Moção de apoio à greve dos metroviários de BH!

Próximo Post

Nota de apoio e Solidariedade à deputada Natália Bonavides

Toma posse a nova diretoria da Regional Leste do ANDES-SN (biênio 2025-2027)

20 de setembro de 2025

SINDCEFET-MG convoca para Assembleia Geral Ordinária – posse da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, biênio 2021/2022

13 de abril de 2021

Entrega do Manifesto pela Revogação da Contrarreforma do Ensino Médio

10 de dezembro de 2022

As vozes do mercado também ecoam no MEC!

27 de junho de 2023
UTFMG e UTFRJ:
Riscos e contradições do PL 5102/2023
Clique aqui para saber mais!

Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

Facebook

Últimas Notícias

  • Dia Nacional de Luta pelo Fim da Lista Tríplice acontece em 9 de dezembro
  • ANDES-SN lança campanha de sindicalização “O ANDES-SN é mais forte com você” 
  • AUDIÊNCIA PÚBLICA DA ALMG VAI DEBATER OS IMPACTOS DA REFORMA ADMINISTRATIVA NO DIA 05 DE DEZEMBRO ÀS 14H
  • Nota de solidariedade do SINDCEFET-MG ao CEFET-RJ e de pesar pelas servidoras vítimas de violência
  • SINDCEFET-MG participa do debate promovido pelo CEFET-MG Curvelo sobre o tema “Democracia, Soberania e Cidadania”

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555
E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br
Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157
Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 08 e 17 horas

Desenvolvido por Lucas Costa