Aplicativo SouGov.br – Implicações no Setor de Gestão de Pessoas – Tratamento de dados pessoais
Ressalva-se, na nota técnica, que:
“(…)
Quanto aos serviços oferecidos, ressalvas se fazem necessárias no que concerne à ínfima participação da Gestão de Pessoas em questões que envolvem o atendimento dos servidores. Ocorre que sob a prerrogativa de aproximação dos servidores ao poder central, grande parte destes serviços foram automatizados pela plataforma, cujas atribuições delegadas aos gestores restou minguada ao trato de informações submetidas automaticamente; seja pela inserção de dados pelos servidores-usuários, seja pelo compartilhamento de dados entre plataformas geridas pela Administração Federal.
Ademais, os proponentes elencam como benefícios da nova ferramenta a automatização e padronização de processos internos, o que ensejaria “melhor aproveitamento da força de trabalho para outras demandas e uma maior economia dos recursos públicos federais”. O receio, nesta previsão, é de que sejam deturpadas as funções da Gestão de Pessoas cujas atividades, na seara das universidades públicas, gozam de plena autonomia da organização autárquica pelo tom que dá o art. 207 da Constituição Federal.
(…) de forma geral, os dados não poderão ser utilizados ao bel prazer da Administração Pública, mas servir a um propósito final comunicado ao servidor que, a partir daí, poderá exercer juízo valorativo da razoabilidade de sua utilização, de modo a evitar abusos por parte da entidade coletora. Estritamente no caso do setor público, esta finalidade deverá estar relacionada à atividade-fim do órgão, em consonância com as atribuições legais do serviço público (…)”
A nota técnica apresenta um conjunto de fundamentos jurídicos para afirmar ao final que:
“Nesse sentido, deve o app SouGov.br e suas variantes prover a expectativa de uma intrusão previsível à privacidade e proteção de dados à medida em que são observados o motivo e momento das finalidades envolvidas no uso de informações pessoais, bem como permitir que ajam autonomamente os órgãos juntos aos seus departamentos de Gestão de Pessoas. Noutro passo, o incentivo à transparência é medida
basilar ao controle dos usuários que, ao conseguirem delimitar os espaços de intrusão da aplicativo minimizam, inclusive, as vulnerabilidades de um programa que ambiciona tantos serviços e ações compartilhadas.”
Leia a íntegra da nota técnica: Anexo-Circ194-21 Nota Técnica sobre Aplicativo SouGovbr