Grupo de conselheiros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) esclarece posicionamento contrário à atual proposta de Ensino Remoto Emergencial
Nota de esclarecimento à comunidade do CEFET-MG
A diretoria e o conselho deliberativo do SINDCEFET-MG apoiam o posicionamento das conselheiras e conselheiros que votaram contrariamente, em reunião do dia 25 de junho do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), à minuta de Resolução que visava aprovar e regulamentar o Ensino Remoto emergencial no CEFET-MG. Compartilhamos com estes membros da comunidade cefetiana todas as ponderações e ressalvas que fundamentaram a posição e esperamos que uma proposta mais detalhada que não produza exclusão/evasão, fruto de um debate amplo e democrático com a comunidade acadêmica, possa surgir com a maior brevidade possível.
Veja a nota de esclarecimento à comunidade emitida pelos que se posicionaram contra a minuta apresentada de implementação do Ensino Remoto Emergencial.
Nota de esclarecimento à comunidade do CEFET-MG
Nós, conselheiras e conselheiros signatários deste documento, apresentamos esclarecimentos sobre o posicionamento que adotamos na 166ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), realizada em 25 de junho de 2020, em relação à minuta de Resolução que “aprova, em caráter excepcional e temporário, a implementação de Ensino Remoto Emergencial para os cursos da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio, para os cursos de Graduação e para os cursos de Pós-graduação Stricto Sensu, em todos os campi do CEFET-MG.”
Em primeiro lugar, os nossos votos contrários a essa minuta não expressaram uma rejeição absoluta à adoção do ensino remoto emergencial no CEFET-MG. Nosso maior compromisso era garantir que sua eventual implementação observasse os critérios de qualidade de ensino que conferiram a essa Instituição um padrão de excelência socialmente reconhecido e não ocorresse de forma improvisada e excludente. Nesse sentido, as respostas vagas e imprecisas da Diretoria às indagações apresentadas pela maioria dos conselheiros demonstraram um cenário de incertezas que fatalmente culminaria em uma aventura pedagógica com a qual não poderíamos compactuar. Mais especificamente, a posição contrária à minuta partiu de dados concretos, pois, ainda que a maioria dos Departamentos e Colegiados de Curso tenham se manifestado favoravelmente às perguntas dos questionários previamente aplicados, as ressalvas foram inúmeras e mais preponderantes que as próprias respostas objetivas. Isso foi, inclusive, ressaltado no próprio relato inicial da Diretoria ao apresentar, laconicamente, os resultados parciais dessa consulta: a relevância maior das preocupações expressas nos “Comentários”. Da mesma forma, as dúvidas, as necessidades de garantias mínimas (formação, capacitação, assistência social e psicossocial aos discentes) e as diversas questões apresentadas sobre seguranças legais foram respondidas de forma vaga. Alegou-se que a Instituição teria condições de recurso, suporte tecnológico, formação, mas sem precisar minimamente como demandas tão fundamentais seriam atendidas. Essas indefinições, constatadas e indicadas, inclusive, por conselheiros que votaram favoravelmente à minuta, potencializaram o clima de incerteza que conduziu ao resultado. Ressalta-se ainda que não foram esclarecidas dúvidas relativas ao impacto da adoção do ensino remoto emergencial sem planejamento ao demais eixos de atuação da Instituição (pesquisa, extensão e administração) que estão em intensa atividade durante o período de isolamento social, porém já comprometidos diante os impactos da atual crise.
Cabe registrar que o Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) e o Conselho de Graduação (CGRAD) vinham amadurecendo o debate sobre a retomada do ensino no contexto da pandemia da COVID-19. No caso do CEPT, foi constituída no dia 25 de maio uma comissão de estudo e monitoramento de cenários e estratégias para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) em face às condições impostas pela pandemia. Por meio do Memorando eletrônico nº 110/2020 – DEPT/DG/CEFET-MG, de 23 de junho de 2020, este Conselho recomendou ao CEPE que: 1) fossem criadas comissões locais em cada campus para gestão de ações de levantamento e análise de informações sobre condições de acesso à informação, de estudo e de trabalho de todos os discentes e docentes; 2) a composição da comissão conte, preferencialmente, com a participação da Assistência Estudantil, da Coordenação Pedagógica, da representação discente e de um representante de cada curso de EPTNM; 3) houvesse a garantia de que o trabalho da comissão precedesse qualquer iniciativa de volta às aulas, presenciais ou não. No âmbito do CGRAD, em sua última reunião, realizada no dia 24 de junho, foram colocadas tantas dúvidas quanto ao ensino remoto que se tornou inviável a formulação de qualquer encaminhamento e optou-se por voltar a essa discussão o mais rápido possível. Não houve decisão acerca da adoção ou não do ensino remoto e preocupou-se, antes, em entender melhor o cenário. Assim, a minuta proposta pela diretoria desconsidera a prudência com que esses Conselhos vêm abordando a possibilidade do ensino remoto.
O trabalho de ambos os Conselhos especializados, que representam os dois níveis de ensino com maior quantitativo de estudantes e docentes, resultou no entendimento de que a Instituição ainda não dispõe das condições minimamente necessárias à implementação do ensino remoto emergencial, mesmo que em caráter excepcional e temporário. Pois ainda pairam sobre a Instituição obscuridades com relação ao ensino remoto. Nesse sentido, teria sido fundamental que qualquer decisão do CEPE na direção de adotar essa alternativa de ensino indicasse a esses Conselhos diretrizes mais precisas e detalhadas para sua eventual regulamentação em caráter excepcional e posterior implementação – justamente aquilo que a minuta não contemplava, em particular a ausência de diretrizes relacionadas aos aspectos pedagógicos e de avaliação.
Além disso, no momento em que a votação sobre o mérito foi encaminhada no CEPE na reunião do dia 25 de junho, sugeriu-se que se alterasse o texto do Art. 1º da minuta para “Aprovar o planejamento do retorno das atividades letivas” em vez de “Aprovar a retomada das atividades letivas por meio da implementação de Ensino Remoto Emergencial ” – o que foi sumariamente rejeitado pela Diretoria. Assim, o encaminhamento proposto foi pela aprovação ou não da minuta tal como proposta originalmente pela Diretoria em seu inteiro teor. Encaminhou-se ainda para apreciação na próxima reunião do CEPE a proposta do CEPT de que se constituíssem comissões multidisciplinares e que o resultado dos trabalhos dessas comissões precedesse a adoção do ensino remoto emergencial, no caso da EPTNM.
Diferentemente do que relatos enviesados deram a entender, o ato de rejeição à minuta não se constituiu em irresponsabilidade com a Instituição e tampouco em posturas pessoais ilegítimas e “ideologizadas”; pelo contrário, correspondeu ao grau de preocupação apresentado pela comunidade. Da mesma forma, tanto a defesa quanto a crítica do ensino remoto emergencial possuem caráter ideológico, na medida em que estão necessariamente vinculadas a visões de mundo comprometidas com projetos de sociedade. Por fim, cabe sublinhar que é extremamente leviano e revela falta de decoro o expediente de intimidar conselheiras e conselheiros no intuito de desqualificá-los perante a comunidade da qual são representantes.
Diante do exposto, reafirmamos nosso posicionamento pautado pelo profundo respeito à comunidade institucional e pelo compromisso com o ensino de excelência centenário ministrado pelo CEFET-MG.
Antonio Francisco Cruz Arapiraca Representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico
Tricia Zapula Rodrigues Representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico
Fernando Luzia França Representante titular dos servidores técnico-administrativos
Gislene de Fátima Silva Representante suplente dos servidores técnico-administrativos
Hersilia de Andrade e Santos Representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu
Igor Mota Morici Representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo CEPT
José Hissa Ferreira Representante titular dos docentes do ensino de graduação
Fábia Barbosa Heluy Caram Representante suplente dos docentes do ensino de graduação
Mateus Araujo Dutra Rodrigues Representante titular do corpo discente dos cursos de Graduação indicado pelo DCE
Thiago Guedes de Oliveira Representante titular dos servidores técnico-administrativos
Bráulio Silva Chaves Representante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo CGRA), em apoio ao posicionamento