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SINDCEFET-MG pede suspensão do processo eleitoral do Conselho Diretor após falha na validação de urnas

2 de julho de 2026 Capa, Notícias
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A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo do SINDCEFET-MG protocolaram solicitação formal à Comissão Eleitoral Central pedindo esclarecimentos complementares sobre a falha técnica que impediu a validação de duas urnas docentes no SIGEleição — Educação Profissional e Tecnológica e Graduação —, referentes ao Edital nº 381/2026.

Diante das lacunas ainda não respondidas sobre a origem do erro e da ausência de retorno sobre questões já levantadas anteriormente, o Sindicato solicita a suspensão imediata do processo eleitoral para o Conselho Diretor (mandato 2026–2030) e a realização de auditoria externa, de modo a garantir plena transparência e lisura do resultado.

Leia a solicitação a seguir.

Solicitação de esclarecimentos complementares sobre a não validação de urnas docentes no SIGEleição — Edital nº 381/2026 e Solicitação de Suspensão do processo eleitoral para o Conselho Diretor do CEFET-MG.

À Comissão Eleitoral Central,

Considerando a Nota Informativa referente à apuração da eleição para representantes do Conselho Diretor do CEFET-MG, disciplinada pelo Edital nº 381/2026, venho, respeitosamente, solicitar esclarecimentos complementares acerca da não validação da integridade de duas urnas docentes no módulo SIGEleição.

A referida Nota esclarece que o processo eleitoral foi realizado por meio do SIGEleição, sistema oficial utilizado pelo CEFET-MG, e que o procedimento de auditoria constitui requisito obrigatório para que o sistema autorize a contabilização dos votos e a emissão do resultado eleitoral.

A Nota também informa que foram constituídas cinco urnas eletrônicas independentes: Docentes da Educação Profissional e Tecnológica, Docentes da Graduação, Docentes da Pós-Graduação Stricto Sensu, Pesquisadores e Técnicos-Administrativos em Educação. Durante a apuração, as urnas das representações dos Docentes da Educação Profissional e Tecnológica e dos Docentes da Graduação não tiveram sua integridade validada pelo sistema, razão pela qual o próprio SIGEleição bloqueou a apuração dessas urnas, impedindo a contabilização dos votos e a geração do respectivo resultado eleitoral.

Por outro lado, a Nota registra que as urnas das representações dos Docentes da Pós-Graduação Stricto Sensu, dos Pesquisadores e dos Técnicos-Administrativos em Educação tiveram sua integridade validada e foram apuradas normalmente. Ao que parece, a falha pode ter relação com a particularidade das representações docentes, nas quais um mesmo eleitor poderia integrar mais de um colégio eleitoral, mas deveria votar em apenas uma representação. Isto porque, as urnas que foram validadas possuíam colégios eleitorais simples, no caso dos técnicos, ou com menor grau de sobreposição de eleitores, em comparação com as urnas docentes que não tiveram sua integridade validada.

A própria Nota aponta uma característica relevante do processo eleitoral docente: um mesmo docente poderia integrar mais de um colégio eleitoral, mas somente poderia exercer o direito de voto em uma única representação, escolhida pelo próprio eleitor no momento da votação.

Diante disso, solicita-se, sem qualquer afirmação prévia de irregularidade material, esclarecimento técnico complementar sobre a causa da não validação das urnas docentes da Educação Profissional e Tecnológica e da Graduação, especialmente em razão da mensagem apresentada pelo sistema nas telas reproduzidas na Nota Informativa: “Erro ao gerar o relatório final da eleição: Comparison method violates its general contract! null”.

Em especial, solicita-se esclarecer:

  1. Em qual etapa exata ocorreu a falha indicada pela mensagem do sistema: validação da integridade da urna, leitura da chave de auditoria, geração do relatório final, homologação/publicação do resultado, consolidação da apuração ou outra rotina interna do SIGEleição.
  2. Se a mensagem “Comparison method violates its general contract! null” foi registrada em log técnico, com indicação da rotina, módulo, classe, método ou operação que originou o erro.
  3. Se a falha ocorreu antes ou depois de o sistema acessar, conferir ou processar os votos criptografados das urnas não validadas.
  4. Se chegou a ser produzido algum resultado preliminar, interno ou tecnicamente acessível para as duas urnas não validadas, ainda que não publicável nem homologável por ausência de validação da integridade.
  5. Como o SIGEleição registrou e verificou a escolha da representação pelo eleitor docente vinculado a mais de um colégio eleitoral, garantindo que ele exercesse apenas um voto e que esse voto fosse contabilizado exclusivamente na representação escolhida.
  6. Se a não validação decorreu de inconsistência em dados cadastrais, configuração das urnas, regra de elegibilidade dos eleitores, sobreposição entre colégios eleitorais, procedimento de auditoria ou erro interno do próprio sistema.
  7. Se houve consulta formal à equipe técnica responsável pelo SIGEleição, à área de tecnologia da informação ou aos desenvolvedores/mantenedores do sistema, e se foi produzido relatório ou parecer técnico sobre a causa da ocorrência.
  8. Se serão preservados os logs, arquivos de auditoria, registros de configuração, registros de participação dos eleitores e demais evidências digitais necessárias para eventual verificação posterior por instância competente.

A presente solicitação não pretende questionar a atuação da Comissão Eleitoral Central nem afirmar a existência de adulteração, fraude ou manipulação do resultado. O objetivo é apenas obter maior precisão técnica sobre a causa da não validação, pois a Nota Informativa esclarece adequadamente a consequência institucional da falha — a impossibilidade de apurar e homologar as duas urnas —, mas não explicita a origem técnica do problema.

Em nosso entender, nenhuma das questões anteriores apresentadas no e-mail enviado à Comissão Eleitoral com cópia à Direção Geral do CEET-MG foram devidamente respondidas, em especial as questões referentes ao cumprimento do item 6.2 do edital para as eleições ao Conselho Diretor.

Nesse sentido, até que se apresentem respostas consistentes às questões levantadas nesse documento, para que tais situações não possam ocorrer novamente, entendemos que o processo eleitoral para a escolha dos docentes à composição do Conselho Diretor do CEFET-MG mandato entre 2026 a 2030, deve ser suspenso imediatamente e que possa ser procedido uma auditoria externa no sistema e nos dados do processo anterior, de modo a garantir a lisura do processo eleitoral.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva do SINDCEFET-MG e

Conselho Deliberativo do SINDCEFET-MG.

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