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SINDCEFET-MG cobra esclarecimentos sobre atraso na apuração das eleições do Conselho Diretor

1 de julho de 2026 Capa, Notícias
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A Diretoria Executiva do SINDCEFET-MG encaminhou ofício à Comissão Eleitoral do CEFET-MG solicitando explicações sobre o atraso na divulgação do resultado das eleições para o Conselho Diretor (legislatura 2026-2030), previsto para 30 de junho pelo Edital Nº 381/2026.

O documento questiona também a retirada repentina dos relatórios de apuração já publicados e o possível descumprimento do item 6.2 do edital, que prevê a publicidade da apuração dos votos.

Confira a íntegra do ofício abaixo.

À Comissão Eleitoral para as eleições ao Conselho Diretor (legislatura 2026-2030).

Prezados colegas,

Em nome da Diretoria Executiva do SINDCEFET-MG venho, por meio desse ofício, solicitar à Comissão Eleitoral esclarecimentos a respeito do atraso na divulgação do resultado do pleito eleitoral para o Conselho Diretor, que, segundo o Edital Nº 381/2026 de 28 de maio do corrente ano, estava prevista para ser anunciada ainda no dia 30 de junho.

Recebemos diversas solicitações de nossos(as) associados(as) questionando a falta de esclarecimentos plausíveis sobre os motivos técnicos que levaram à não divulgação dos resultados no prazo previsto, ainda mais considerando que, na data estipulada, foram divulgados os resultados da apuração dos segmentos da Pós-Graduação Stricto Sensu, dos Docentes Pesquisadores e dos Técnico-administrativos em Educação.

Essa divulgação da apuração nos causa estranheza, pois, se o sistema de registro de votos é o mesmo, por que os demais segmentos, Educação Técnica Integrada ao Ensino Médio e Graduação, não foram apurados da mesma forma que os segmentos registrados acima?

Outra questão que também nos chama a atenção é o fato de termos recebido reclamações de nossos(as) associados(as) de que o item 6.2 do Edital não foi respeitado.

Segue abaixo o referido item:

“6.2- A apuração dos votos será pública, em formato a ser definido pela Comissão Eleitoral Central, iniciada, sempre que possível, logo após o encerramento do período de votação.”

Houve esse acompanhamento pelos representantes das chapas?

Houve algum tipo de comunicado à comunidade acadêmica ou às chapas concorrentes dos motivos de não ser aplicado o item 6.2?

Por fim, gostaríamos de saber as razões para a retirada dos três relatórios da apuração dos segmentos mencionados acima, que ontem, dia 30 de junho, estavam disponíveis na página do sistema. Essa retirada repentina levanta uma série de indagações e receios quanto à lisura do processo.

Entendemos que é fundamental que haja os devidos esclarecimentos à comunidade do CEFET-MG, que acompanha com apreensão esses episódios e permanece perplexa diante da ausência de explicações mais detalhadas até agora sobre os fatos.

A confiança e a lisura do processo eleitoral perpassam pela total transparência dos fatos.

Nossos cordiais cumprimentos;

Fábio Bezerra

Presidente do SINDICEFET-MG

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Acesse o link da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC diretamente da página da CPPD do CEFET-MG (Link-RSC). Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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