Rumo à Universidade Tecnológica?
NOTA CONJUNTA – SINDCEFET / SINDIFES
A Diretoria Geral do CEFET-MG, por meio do OFÍCIO Nº 341 / 2023 – GDG de 27 de novembro, convidou o SINDCEFET-MG e o SINDIFES para uma reunião com a seguinte pauta:
“Prezados(as) Senhores(as), Cumprimentando-as(as) cordialmente, convidamos V. Sas. para uma reunião com esta Diretoria-Geral a ser realizada no dia 29/11/2023, quarta-feira, às 11h, na sala de reuniões do Gabinete, no Prédio Administrativo, para tratar da seguinte pauta: – Projeto de Lei nº 5102/2023: transformação dos CEFETs de Minas e do Rio em Universidades Tecnológicas.”
A reunião contou com a presença da Diretora-Geral e do Vice Diretor-Geral, representantes do SINDIFES e do SINDCEFET-MG. Cumpre dizer, que apesar da abertura para o diálogo, a reunião teve como objetivo central a apresentação da Diretoria Geral aos sindicatos da proposta de transformação do CEFET-MG em Universidade Tecnológica.
Posicionamento da Direção Geral do CEFET-MG, nesse contexto de tramitação do PL 5102/23, que dispõe sobre a transformação da Instituição em Universidade Tecnológica Federal:
Segundo a Diretoria Geral, trata-se da oportunidade de atender a uma demanda histórica que nasce com a transformação da Escola Técnica Federal de Minas Gerais em Centro Federal de Educação Profissional e Tecnológica de Minas Gerais por meio da Lei 6545, de 30 de junho de 1978.
A Direção Geral afirma que a função primeira do CEFET-MG não é a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), mas Educação Tecnológica no nível médio, na graduação e na pós-graduação, articuladas em uma proposta de verticalização. Ainda, alegam que a lei de criação do CEFET-MG é o embrião da Universidade Tecnológica, projeto que foi se afirmando e consolidando, tendo um momento de culminância com a criação dos Institutos Federais, quando já existia na Instituição uma proposta compartilhada e apoiada majoritariamente pela comunidade acadêmica, que sustentou a decisão política de não se transformar em Instituto Federal e manter na ordem do dia a concretização do projeto de Universidade Tecnológica.
Ao fazer esse histórico, a Direção Geral destacou a diferença entre o projeto de Universidade Tecnológica do CEFET-MG e o implementado pelo CEFET-PR que, apontava, desde o início para a extinção da EPTNM. Segundo a Diretoria Geral, o CEFET-MG manterá a EPTNM considerando uma proposta de verticalização sem negligenciar ou empobrecer deliberadamente nenhum nível em detrimento do outro, portanto, acreditam na articulação harmônica entre médio-técnico, graduação e pós-graduação dentro da Instituição.
A Direção Geral se comprometeu, ainda este ano, a publicar, em sítio eletrônico, documentos organizados que traçam o devido resgate desta história, ao reconhecer que, especialmente, a partir de 2014, embora o projeto de Universidade Tecnológica tenha orientado a política institucional, ele deixou de ser compartilhado e discutido com a comunidade acadêmica que foi se renovando substantivamente e que, de fato, desconhece esse projeto.
Além de compartilhar com a comunidade acadêmica documentos relativos ao processo de construção do projeto de Universidade Tecnológica e suas consecutivas reelaborações, a Direção Geral informou que, enquanto o PL 5102/23 cumpre o ritual de uma longa tramitação, realizará, em todas as unidades, reuniões com todos os segmentos com o objetivo de mostrar que sua aprovação é o caminho para reconhecer que o CEFET-MG já se constitui, de fato, em Universidade Tecnológica. A Direção Geral afirmou que o projeto de Universidade Tecnológica será também devidamente pautado nos Conselhos Superiores da Instituição.
A Direção Geral reconheceu que, do ponto de vista normativo e legal, o CEFET-MG não está no limbo, pois compõe, com os Institutos Federais, Colégios de Aplicação das Universidades Federais, Colégio Pedro II e Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica, regulamentada pela Lei 11892/08. Argumentou que essa lei confere autonomia ao CEFET-MG, mas que no universo da Rede Federal não protege a Instituição de ingerências externas como a exigência por parte da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica de implementação da Portaria 983/20 e do controle eletrônico de frequência das e dos docentes de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT), exigido, mais uma vez, por determinação do Tribunal de Contas da União em Acórdão publicado no último mês de agosto.
Diante do questionamento de que a autonomia conferida ao CEFET-MG se concretiza a partir da disposição política em fazer valer essa condição, a Direção Geral argumentou que essa autonomia se torna politicamente frágil quando a Instituição se associa ao conjunto dos Institutos Federais que, majoritariamente, cederam ou mesmo desejam a implementação desse ordenamento legal que aumenta os encargos didáticos e o controle do trabalho das e dos docentes de EBTT.
Essa situação, segundo a Direção Geral, seria diferente, do ponto de vista legal e político, se fossemos Universidade Tecnológica. Do ponto de vista legal, o estatuto da autonomia seria conferido pelo Art. 52 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96). Nessa condição, o CEFET-MG, como Universidade Especializada, estaria agrupado ao conjunto das Universidades Federais, com outra força política para exercer a autonomia que a lei lhe confere, uma autonomia que proporciona à comunidade acadêmica da Instituição consolidar o modelo de Universidade Tecnológica, que concretiza de fato uma educação tecnológica verticalizada.
Nesse sentido, segundo a Diretoria Geral, o CEFET-MG estaria em um limbo político, pois não é um Instituto Federal para constituir uma força política com os demais Institutos, em igualdade de ordenamento e projetos institucionais, e não é Universidade, na mesma perspectiva de construção de força política. Mas de fato, hoje, a configuração do CEFET-MG, seja na qualificação de seu quadro de pessoal, seja na produção acadêmica, seja na verticalização da Educação Tecnológica, conforme descrito na justificativa do PL 5102/23, lhe confere a prerrogativa de reivindicar a transformação em Universidade Tecnológica. Esse é o caminho apontado pela Direção Geral, que enviou uma proposta de minuta de projeto de lei de transformação do CEFET-MG em Universidade Tecnológica ao Gabinete do Deputado Federal Patrus Ananias, que a acolheu, com algumas modificações, como versão inicial do atual PL 5102/23.
De nossa parte, reafirmamos nossa preocupação com o futuro da EPTNM após a almejada transformação em Universidade Tecnológica e especialmente com o não silenciamento daqueles que, nesse momento, questionam a transformação com base nos seguintes argumentos:
- O caráter antidemocrático da proposição do PL 5102/23 sem discussão com a comunidade e sem aprovação dos Conselhos Superiores da Instituição, antes do envio à Câmara dos Deputados. Acreditamos que ao se passar dez anos da discussão sobre essa proposta, seria indispensável e alinhado a uma proposta de democracia, que a comunidade fosse informada, atualizada e convidada a participar do processo de decisão, sendo este aprovado, participar da construção do projeto.
- Os cursos técnicos de concomitância externa e subsequentes estão cada vez mais esvaziados, sem qualquer ação institucional de fortalecimento desses cursos que cumprem importante função social ao possibilitar à juventude, que trabalha, uma formação técnica de qualidade no período noturno. Portanto, evidenciamos que, mesmo antes de uma possível transformação em Universidade Tecnológica, o CEFET-MG vem negligenciando a EPTNM.
- Na medida em que a educação superior foi expandida no CEFET-MG, 400 vagas de curso técnico foram suprimidas. Além da redução nas vagas, percebe-se que os recursos institucionais têm sido utilizados com mais ênfase na graduação e pós-graduação, reduzindo o espaço político e pedagógico da EPTNM na Instituição.
- No Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI), vigente até 2027, está claramente prevista a continuidade de criação de novos cursos de graduação e pós-graduação e nenhuma previsão de expansão da EPTNM, seja com abertura de mais vagas para os cursos já existentes, seja com a criação de novos cursos. Essa expansão, combinada ao aumento do número de docentes do CEFET-MG credenciados no corpo permanente da Pós-Graduação Stricto Sensu de 1/3 dos docentes doutores em 2022 para 1/2 dos docentes doutores até 2027, implicará menor disponibilidade de professoras e professores para atuar no nível médio e uma precarização do trabalho docente nesse nível de ensino.
- A seleção de docentes, pelo menos nos últimos 10 anos, teve como baliza principal a titulação e a trajetória de pesquisa. Quantos professores e professoras, efetivados nos últimos 10 anos, se sentem preparados ou motivados para atuar na EPTNM? A EPTNM ocupa, hoje, uma posição de menor valor dentro da Instituição? Por que uma orientação de iniciação à pesquisa, no nível médio, é menos valorizada na atribuição de encargos do que uma orientação de pesquisa no doutorado? As horas de trabalho dedicadas à EPTNM valem menos do que as dedicadas na graduação, especialmente, na pós-graduação?
- A política institucional está prioritariamente voltada à valorização e apoio à pesquisa na pós-graduação, em comparação com o incentivo e apoio dados à pesquisa no nível médio.
Além das questões referentes à EPTNM e seu esvaziamento, apontamos preocupações das categorias, como:
- A paridade entre servidores docentes e servidores TAEs como condição inegociável. Tornou-se necessário abordar isso tendo em vista que na Universidades não há paridade como existe hoje no CEFET-MG e Institutos Federais. Apesar do PL prever isso em seu artigo 12, precisamos reafirmar que o PL pode sofrer alterações em sua tramitação e, tendo em vista a cultura das Universidades, esse ponto nos preocupa.
- Durante a campanha das eleições para Diretoria Geral, a chapa eleita expressou publicamente concordar que TAEs possam concorrer à Diretorias de campus, como já é realidade nos Institutos Federais. Na perspectiva da Universidade Tecnológica isso será possível legal e culturalmente?
- Como será a participação política dos TAEs nos conselhos? Atualmente, os TAEs possuem representações minoritárias e, às vezes, com apenas uma cadeira, como no Conselho Diretor, como essa representação se dará no modelo de Universidade?
- A partir da transformação em Universidade Tecnológica, como será a destinação de vagas docentes? A UTFPR passou a receber mais vagas de professor do Magistério Superior do que EBTT. Como o CEFET-MG se comportará? Como comportar duas carreiras distintas , com interesses e fazeres distintos essencialmente, e como isso se relacionará com a oferta da EPTNM?
- A Diretoria Geral alega que a transformação em Universidade Tecnológica irá conferir ao CEFET-MG maior autonomia, inclusive para não aderir ao ponto eletrônico, entretanto, docentes da carreira de EBTT da UFMG registram frequência em sistema eletrônico. Qual a real autonomia que se pretende, entre o idealizado e o real?
Os demais argumentos que questionam a transformação do CEFET-MG em Universidade Tecnológica, por questão de tempo e pelo fato da reunião cumprir o objetivo de apenas abrir o debate, não foram suficientemente discutidos, embora a Direção Geral reafirme que no projeto de Universidade Tecnológica do CEFET-MG, a existência da EPTNM é condição indispensável da oferta de Educação Tecnológica verticalizada.
Sugerimos que a Diretoria Geral promova, com prioridade, a partir do início do ano letivo de 2024, seminários e espaços amplos e democráticos de diálogo e construção coletiva dessa temática. Sinalizamos que o PL 5102/23 é um documento muito simples, curto e não compreende toda a complexidade que o tema exige, portanto, não consideramos razoável que ele sirva de fiança para todas as promessas feitas pela Diretoria Geral.
Por fim, alegaram que todas as preocupações que apontamos são legítimas, que concordam, mas que as previsões que garantem espaços políticos das categorias e proteção à oferta da EPTNM deverão constar no novo Estatuto e não no Projeto de Lei que cria a Universidade Tecnológica..
Sigamos com o debate, sem silenciar as vozes discordantes da transformação em Universidade Tecnológica.