Minuta dos encargos: falta de isonomia e intensificação do trabalho docente!
O professor Igor Morici, representante dos docentes do ensino profissional e tecnológico, na apresentação de seu posicionamento sobre a minuta dos encargos, em fase de revisão final no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), depois de um pedido de vistas, solicitou a suspensão da apreciação do Art. 4º da minuta. Este artigo determina o aumento dos encargos didáticos mínimos para 16 horas aulas semanais, com alguns critérios de flexibilização.
A defesa da suspensão da apreciação do Art. 4º fundamentou-se nas 344 assinaturas de docentes e 1 assinatura de técnico administrativo contra o aumento dos encargos didáticos mínimos, no voto de qualidade da presidente do CEPE, a Diretora Geral Carla Chamon, determinando a convocação da reunião extraordinária do Conselho para esta segunda, 20/11, impedindo que o professor Igor levasse a discussão desse aspecto da norma para mais uma rodada de discussão e deliberação em Assembleia Docente. O professor Igor argumentou ainda que a suspensão possibilitaria ao movimento docente construir alternativas ao aumento dos encargos didáticos mínimos, explorando as possibilidades abertas pelo item 7.6 da Portaria 983/20, utilizado para sustentar a flexibilização dos encargos didáticos mínimos na minuta.
O pedido de suspensão foi derrotado, por 9 a 3; Votaram com o professor Igor, a professora Tatiana Leal Barros, representante dos docentes do ensino de graduação e o professor Gilmer Jacinto Peres, representante dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu.
O professor Igor propôs a retirada do inciso que fazia menção na minuta do estabelecimento de um teto de 10 horas aulas semanais para professores que atuam na pós-graduação e cumprem determinados critérios de intensificação do trabalho normatizados pela Resolução CD 25/22, antiga Resolução CD 58/17. Sua proposta foi derrotada por 8 a 6. Votaram com o professor Igor a técnica administrativa Gislene de Fátima Silva, o técnico administrativo Thiago Guedes de Oliveira, representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, os professores Gilmer Jacinto Peres, representante dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu, Antônio Francisco Cruz Arapiraca e Leandro Braga de Andrade, representantes dos docentes do ensino profissional e tecnológico.
Buscando garantir algum nível de isonomia na distribuição dos encargos didáticos, o professor Igor encaminhou a solicitação do CEPE, a ser submetida ao Conselho Diretor, de revogação da Resolução CD 25/22. Esse encaminhamento foi derrotado por 11 votos a 2. Votou com o professor Igor, a técnica Gislene de Fátima Silva. O professor Antônio Arapiraca se absteve nessa votação.
A vigência da Resolução CD 25/22 e sua menção na minuta quebram a isonomia na distribuição dos encargos didáticos, implicando em uma excepcionalidade para o professor que atua na pós-graduação que significará para docentes, que não fazem parte desse grupo e que resistem à intensificação do trabalho, um aumento de seus encargos didáticos. Essa Resolução configura uma condição singular na qual um grupo de docentes fará jus a um teto de carga horária de aulas semanais.
O CEPE, em nenhum momento citou ou considerou, nas discussões desta reunião, em 20/11, o posicionamento dos 345 signatários do Abaixo Assinado. Abriu mão de sua autonomia, conferida pela Lei 11892/08 e prevaleceu, contrariamente ao posicionamento do movimento docente o “Cumpra-se a Portaria 983/20!“
Ao fazer cumprir a normativa estabelece critérios que negam o princípio da isonomia expresso na própria minuta dos encargos e reafirma a lógica de intensificação do trabalho docente, estruturante da Portaria 983/20!
Certamente voltaremos a esse tema na próxima Assembleia Docente!
Continuamos dizendo NÃO à PORTARIA 983/20!