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Medida fere direitos constitucionais dos servidores e autonomia de órgãos, diz assessoria jurídica do ANDES-SN

Portaria autoriza realocação obrigatória de servidores públicos federais

10 de julho de 2018 Notícias
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imp-pop-102721926O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou, em 4 de julho, a portaria 193/2018 que permite a realocação de servidores ou empregados da administração pública federal. De acordo com a portaria, a transferência é irrecusável, não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado e a movimentação poderá ser por prazo indeterminado.

Conforme o texto, os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão solicitar ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), vinculado ao Mpog, a realocação do servidor ou empregado, em caso de necessidade, interesse público ou por motivo técnico ou de ordem operacional.

Em nota técnica, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN afirma que a portaria “extrapolou os limites de seu poder normativo, vez que impôs condições e critérios que, além de avançarem sobre garantias legais e constitucionais dos servidores públicos, não encontram amparo legal”.

Publicada na sexta-feira, dia 6, a nota técnica ainda afirma que impossibilitar o servidor a recusar uma transferência é ilegal: “não se pode esquecer que toda e qualquer decisão de movimentação deve necessariamente ser precedida de processo administrativo, onde sejam garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório do servidor”.

Segundo Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, esta portaria é mais um ataque aos serviços e servidores públicos e um prenúncio de que outros ataques virão. “Essa portaria é um dispositivo infraconstitucional, que fere princípios constitucionais. Quando uma portaria diz que é ‘irrecusável’ a alteração da lotação do servidor e empregados, ela se caracteriza como autoritária ferindo autonomia dos órgãos públicos, inclusive, das instituições federais de ensino”, ressaltou.

Gonçalves afirmou que os docentes estão se organizando em dois fóruns nacionais contra esse ataque: Fórum Nacional das Entidades de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). “Estamos avaliando no campo desses fóruns como organizar a luta pela revogação da portaria 193, inclusive, com medidas jurídicas”, disse.

LDO 2019 proíbe concursos
No mesmo em que a portaria foi publicada, iniciaram-se as discussões sobre o parecer da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, que entre outras medidas, proíbe concursos públicos e congela salários de servidores. A LDO deve ser votada, pelo Congresso Nacional, nesta quarta-feira (11).

 Banco de Talentos
Em junho deste ano, o Mpog lançou um aplicativo, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), para identificar e avaliar os currículos dos servidores públicos federais e os realocar no âmbito da Administração Pública Federal, conforme o interesse dos órgãos.

Veja aqui a nota técnica da AJN na íntegra

Saiba Mais

LDO de 2019 pode proibir concursos e congelar salários de servidores

Fonte: ANDES-SN

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Conheça esse importante documento cujas proposições retratam a história de luta por uma Universidade e um Ensino Técnico e Tecnológico públicos de qualidade socialmente referenciada. Clique aqui, para acessar o Caderno 2 do ANDES-SN.

Acesse os links da Resolução que normativa o processo de solicitação e concessão de RSC e dos anexos mais recentes disponibilizados na página da CPPD, em 21/12/2022: Resolução CD 30/22 e anexos. Uma vez que você tenha montado seu processo, marque um horário com a assessoria jurídica da Seção Sindical, para uma revisão antes da submissão.

 

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