Solicitação ao CEPT de pedido de reconsideração ao CEPE
Sobre as alterações no calendário escolar de 2021
Os professores do CEFET-MG reunidos, em Assembleia Geral do SINDCEFET-MG, realizada no dia 12 de novembro de 2021, manifestaram profundo descontentamento com a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Resolução CEPE-27/2021, em sessão realizada no dia 9 de novembro de 2021. Este instrumento normativo alterou, sem a devida consulta à comunidade acadêmica, a data do término do ano escolar 2021 para o dia 18 de fevereiro de 2022, subtraindo três semanas do calendário letivo, até então em vigor, que fixava o encerramento do ano letivo no dia 11 de março de 2022. Na mesma sessão do CEPE foi aprovada em caráter complementar a Resolução CEPE-28/2021, “com as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano de 2022. De acordo com o documento, o ano escolar 2022 tem início em 21 de março de 2022 e término em 23 de dezembro de 2022. A Resolução traz ainda períodos de férias e recessos escolares, bem como feriados municipais e nacionais”.
Na avaliação dos docentes, a aprovação da Resolução sem o conhecimento dos Departamentos, das Coordenações de Curso e do corpo discente gera impactos danosos na atividade de ensino com redução do número de aulas, especialmente na EPTNM. O encurtamento do calendário nos obriga a acelerar os nossos planejamentos didáticos, a condensar os nossos programas/conteúdos, a prever novos procedimentos didáticos e novos instrumentos de avaliação do aprendizado dos alunos. Em última instância, essa redução significa imprimir na Instituição a prática pedagógica aligeirada aprofundando a precariedade inerente ao ensino remoto emergencial.
Ademais, o corpo administrativo e o CEPE, em vez de buscarem alternativas junto à comunidade acadêmica para superação das contradições impostas por esse momento adverso, causado pela pandemia, atuaram de maneira inversa. Estas instâncias colocam, de forma precipitada, sem diálogo, sobre os ombros dos professores responsabilidades pedagógicas que comprometem ainda mais as dificuldades de ensinar e aprender dentro desse modelo remoto. A defesa da democracia interna da Instituição requer da Comunidade Acadêmica a busca pela construção coletiva de decisões, sem imposições, cuidando para que não nos tornemos meros executores de políticas sobre as quais nem sequer somos chamados a opinar.
Tendo em vista as considerações críticas feitas pelos docentes ao mérito da Resolução CEPE-27/2021, a Assembleia do SINDCEFET-MG solicita ao CEPT a apresentação de requerimento de reconsideração ao CEPE das aludidas Resoluções. Solicita também a abertura de amplo debate envolvendo os Departamentos, Coordenações de Curso, Entidades Estudantis e Sindicais para um planejamento que não aumente ainda mais os efeitos negativos do ensino remoto emergencial. Somente dessa maneira teremos um processo decisório participativo fruto do efetivo diálogo com a comunidade acadêmica, prática que reúne as condições necessárias para que possamos construir alternativas coletivas criteriosas para a finalização do ano letivo de 2021 e para o planejamento do ano letivo de 2022.
Seção Sindical dos Docentes do CEFET-MG
Conselho Central dos Grêmios do CEFET-MG