Sobre a proposta de resolução que institui o ensino à distância no CEFET-MG
A Assembleia Docente do CEFET-MG, reunida no último 11 de dezembro, iniciou o debate sobre a proposta de resolução que estabelece diretrizes para o ensino à distância no CEFET-MG, em tramitação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Os termos educação à distância e ensino à distância parecem ter sido usados como sinônimos no texto da proposta. Não obstante terem significados diferentes, não apenas para efeito de uniformidade no texto deste relato, usaremos ensino à distância.
A adoção do termo ensino à distância expressa também o entendimento de que o que é preconizado nos documentos oficiais sobre educação à distância, efetivamente não realiza o substantivo da educação por não concretizar o que define um processo educativo: (1) dimensões formativas essenciais, como a produção crítica e criativa do conhecimento; (2) a vivência que possibilita o diálogo entre educador e educando, assim como a interlocução entre diferentes áreas do conhecimento; (3) a experimentação de pesquisa, extensão, monitoria e outras ações político-pedagógicas, possíveis apenas na modalidade presencial. Portanto, o que se entrega, de fato, com toda a sua precariedade e contradições, é ensino à distância. [1]
Sobre a proposta de resolução foi informado que da comissão de 5 membros constituída para sua elaboração, 4 deles são do corpo gestor do CEFET-MG, configurando-se uma proposta da direção geral da instituição e não da comunidade. Além disso, não há uma linha sequer a fundamentar a opção, que não é obrigatória, pela oferta de cursos à distância, muito menos pela oferta de componentes curriculares à distância de cursos presenciais.
Foi informado também que já existe parecer favorável à aprovação da proposta e diante desse quadro foi consenso na Assembleia a solicitação ao CEPE de promover ampla discussão na comunidade acadêmica, envolvendo todos os departamentos e representações estudantis de todos os campi, antes de deliberar sobre normativa que tem impacto significativo na educação proporcionada pelo CEFET-MG e nas condições de trabalho docente.
Quanto a esses impactos, houve a defesa da proposta de resolução que determina: (i) Para os cursos do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio (EPTNM) na modalidade presencial, conforme legislação vigente, o projeto pedagógico do curso (PPC) pode prever atividades a distância em até 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso ou até o limite indicado no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) (Art. 8º da proposta); e (ii) Para os cursos de graduação, poderão ser ofertados componentes curriculares a distância, até o limite de 40% (quarenta por cento) da carga horária total do curso, devendo essa previsão ser regulamentada pelos órgãos competentes e expressa no PPC de cada curso (Art. 9º da proposta).
A defesa da proposta de resolução baseou-se na premissa de que a oferta de cursos à distância pode diminuir a carga horária docente, em componentes curriculares cuja carga horária média por professor sendo igual ou superior a 18 aulas semanais, configura uma indevida intensificação do trabalho docente. Portanto uma diminuição da carga horária, combinada à possibilidade de trabalhar em casa, próximo aos familiares, teria um efeito positivo sobre as condições de trabalho.
Ainda na perspectiva de defesa da proposta foi afirmado também que a oferta de componentes curriculares à distância poderia diminuir a evasão nos cursos subsequentes do período noturno, ao flexibilizar o tempo de permanência do(a) estudante trabalhador(a), na escola.
No entanto, foi significativamente maior o número de intervenções questionando a proposta, muitas delas vocalizando o acúmulo histórico do movimento docente sobre o tema.
O ensino à distância se alinha com uma política de desmonte da educação pública ao abrir caminho para uma formação precária, massificante, que tende a aumentar significativamente o número de estudantes atendidos por um professor, reduzindo a pressão pela contratação de novo(a)s docentes, diminuindo custos e atendendo as demandas do mercado por um profissional de baixa qualificação, descartável e adaptável a diferentes condições de trabalho e de exploração.
Diante da premissa de que a adoção do ensino à distância diminuiria a intensificação do trabalho docente, foi relatada uma experiência com essa modalidade de ensino que, pelo contrário, significou aumento de horas de trabalho em função do número de estudantes atendidos em um único componente curricular, resultando em maior número de avaliações a serem corrigidas e em outras demandas decorrentes dessa massificação.
Diante da hipótese de que o ensino à distância terá como efeito positivo a diminuição da evasão nos cursos noturnos sem perda de qualidade da educação ofertada, foi reivindicado a apresentação de estudos que corroborem essa expectativa a partir de experiências concretas com essa modalidade de ensino.
Ainda no aspecto condições de trabalho, foi destacado o fato de que o trabalho em casa implica o(a) docente arcar com os custos de energia, de utilização de internet e aquisição de equipamentos para concretizar o ensino à distância.
Em várias falas ecoaram as experiências negativas do período da pandemia, durante o chamado ensino remoto emergencial, o cansaço com as telas, a ausência de interação presencial com os estudantes, com péssimos resultados, produzindo desgaste e adoecimento de estudantes e docentes.
Foi reafirmado, em sintonia com a compreensão e o entendimento consolidados nas lutas do movimento docente, que a dimensão presencial é condição inegociável de uma educação de qualidade socialmente referenciada. O que se elabora, se transmite e se constrói no ato educativo presencial, na relação docente-discente, não pode ser substituído por nenhuma mediação, por mais sofisticada que seja, com a utilização adequada da mais avançada tecnologia.
Diante da falta de uma fundamentação na proposta de resolução, especialmente no sentido de justificar a utilização do ensino à distância em substituição ao presencial, nos percentuais estipulados para a educação profissional, graduação e pós-graduação, razões possivelmente subjacentes a essa iniciativa foram apresentadas.
O ensino à distância se apresentaria como solução a uma demanda crescente e não atendida por contratação de novo(a)s docentes para suprir o aumento de carga horária, decorrente de uma expansão não planejada da graduação e pós-graduação nos diferentes campi. Cursos têm sido criados, com a geração de demanda para a qual não há provisão de códigos de vaga. A saída para tal problema estaria sendo buscada, portanto, com a oferta de componentes curriculares à distância, não obstante os impactos negativos para a educação ofertada pela instituição e para a condição de trabalho docente, como majoritariamente apresentados na Assembleia.
Ainda que com um número menor de intervenções, a defesa pela adoção dessa modalidade de ensino foi reafirmada, ao final da Assembleia, evidenciando a necessidade de um amplo e aprofundado debate, com base em estudos bem referenciados sobre o tema. Deliberou-se pela realização de um seminário, na primeira quinzena de janeiro de 2025, para avançarmos na discussão. Essa sistematização cumpre também o papel de fomentar o debate com base nos posicionamentos apresentados na Assembleia.
Constituiu-se uma comissão para a organização do seminário sobre ensino à distância da qual participarão o(a)s seguintes docentes: Adelson Moreira (aposentado), Diego Ascânio (Campus Divinópolis), Sandra Vierno e Marcos Amaral (Campus Nova Gameleira-BH).
Como já destacado no início dessa sistematização da discussão ocorrida na Assembleia de 11 de dezembro, será solicitado ao CEPE a promoção de amplo debate sobre a proposta de resolução com a comunidade acadêmica do CEFET-MG, antes de sua deliberação naquele conselho.
[1] ANDES-SN. Projeto do capital para a educação: O ensino remoto e o desmonte do trabalho docente, V.4, 2020. Acessado em 12/12/2024: https://www.andes.org.br/sites/publicacoes